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ATUALIZAÇÕES DO TST – PRÓXIMOS JULGAMENTOS E SUAS IMPLICAÇÕES

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O Tribunal Superior do Trabalho irá julgar três temas de importante relevância para a seara trabalhista, sendo estes a extensão da atuação sindical em defesa de direitos da respectiva categoria representada, a execução de sócios de empresas em recuperação judicial, e por fim, a compensação de gratificações previstas em normas coletivas.

Importante destacar que os referidos temas serão julgados no chamado Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, que em linhas gerais, irá encerrar controvérsias reiteradas em recursos direcionados ao TST.

O primeiro deles é o Tema 26, este que trata da discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, sendo mecanismo processual que permite aos juízes direcionar execuções diretamente para os sócios de empresas em recuperação judicial.

Este julgamento certamente será substancial, pois se entendido que a Justiça do Trabalho tem essa competência de forma plena, as execuções trabalhistas seriam mais céleres, já que os processos de recuperação judicial que tendem a ser longos e o uso dessa ferramenta processual permitiria aos credores trabalhistas ter mais celeridade no recebimento de seus créditos.

Embora a celeridade seja o foco da questão, certamente o julgamento que eventualmente reconheça essa competência, se assim se seguir, irá dizer como se dará esse direcionamento da execução ao sócio da empresa em recuperação e também observando a legislação correlata, no caso a Lei 11.101/2005 e Lei 14.112/2020.

O tema 27 tratará do alcance da competência dos sindicatos de ajuizar ações em nome próprio para postular direitos dos empregados representados por estas entidades, inclusive, será definido quais direitos os sindicatos poderão ser postulados pelo ente sindical.

E o tema 28 trata de fixação de tese ante a norma coletiva que fala sobre compensação de valores de gratificação de função no setor bancário, mais especificamente da Norma Coletiva do Banco Itaú.

Este último tem cunho mais específico, porém, certamente o seu julgamento criará precedente interpretativo para demais casos análogos eventualmente em outros setores.

Como visto, são temas de importante relevância, que irão criar novos paradigmas de entendimento jurisprudencial e também de atuação prática na esfera trabalhista, porém, também é certo que a Corte ainda irá moldar detalhadamente cada um dos temas e como cada uma das questões tratadas serão aplicadas na prática.

Kaizo Cid de Lima Paris – Advogado Trabalhista

Küster Machado - Comunicação

Com mais de 32 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis, São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e desks na Suécia e na China.
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Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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