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Breves considerações sobre a aplicação de conceitos econômicos na elaboração e interpretação de contratos empresariais

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Em meio a um cenário de constantes inovações tecnológicas, da adoção de novos meios de produção, de organização empresarial e comercialização de bens e serviços no mercado, mostra-se imperioso buscar na interdisciplinaridade mecanismos capazes de conferir maior efetividade às relações comerciais, ampliando a interpretação da norma jurídica de maneira a compreender e avaliar as consequências na sociedade de sua aplicação.

Nesta toada, a utilização cada vez mais frequente de conceitos e parâmetros trazidos do ramo da economia tem auxiliado profissionais e aplicadores do direito na análise e compreensão das relações comerciais. Os princípios e institutos trazidos pelas escolas da Análise Econômica do Direito (Economic Analysis of Law) e do Direito e Economia (Law and Economics) são hoje de estudo e conhecimento obrigatório para todos os profissionais da área, com ênfase naqueles se dedicam ao direito empresarial e matérias correlatas. A Análise Econômica do Direito se debruça sobre a análise econômica do funcionamento das normas jurídicas, enquanto o Direito e Economia tem como escopo principal o estudo da influência das regras jurídicas no funcionamento do sistema econômico. Juntas, essas escolas trouxeram desenvolvimentos teóricos de extrema relevância, como o princípio da racionalidade, da eficiência das relações e da incompletude dos contratos, o Teorema de Coase e a Teoria dos Jogos, contribuindo para a expansão do pensamento jurídico para além do normativismo, isto é, da análise positivista das normas jurídicas, de modo a compreender o direito como meio indispensável ao desenvolvimento social e econômico, por coibir e incentivar determinados comportamentos, cujas consequências práticas podem ser prejudiciais à efetividade da tutela jurisdicional e, consequentemente, à prosperidade do país.

O direito contratual, munido da aplicação de conceitos da economia, assume grande importância ao buscar a redução de forma eficiente dos custos inerentes a uma determinada transação, prevendo e regulando os possíveis comportamentos das partes e as consequências de eventual inadimplemento, bem como considerando os impactos da legislação escolhida e jurisprudências aplicáveis, de modo a impedir que lacunas na redação de instrumentos contratuais encorajem comportamentos aproveitadores, o que prejudica não apenas as partes envolvidas, mas também a sociedade como um todo.

Hoje, no Brasil, o direito contratual é alvo de extrema insegurança jurídica em decorrência da ampla inobservância do princípio pacta sunt servanda, da reforma indiscriminada de cláusulas e condições contratuais pelo Poder Judiciário sob a escusa de restabelecer o equilíbrio contratual e/ou garantir a função social do contrato e, ainda, em virtude da aplicação de normas equivocadas na solução de controvérsias de natureza empresarial, que resultam muitas vezes em interpretações e resultados contrários à própria natureza da relação comercial sub judice.

Este cenário atua como forte desestimulo à efetivação das relações comerciais, uma vez que se tem o aumento substancial dos custos de transação, os quais já são altos no país quando comparados a outros polos econômicos. Com isso, considerando que os custos de transação influenciam as decisões das partes contratantes – sendo que custos altos tendem a desestimular as negociações –, a aplicação do direito brasileiro tem sido afastada, mediante a adoção pelas partes de legislações dotadas de maior previsibilidade e de meios alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação e a arbitragem.

Diante disso, o estudo e aplicação de conceitos e princípios da economia no direito, mesmo que empíricos, por profissionais e julgadores, é de suma importância para atribuir maior segurança às relações comerciais, aumentando, consequentemente, a competitividade do país e de empresas brasileiras no mercado global.

 

Juliana Goetzke de Almeida

Formada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba - 2011). Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e em Direito Empresarial Aplicado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FAMEC – FIEP/PR). Mestre em Direito Empresarial Internacional pela Steinbeis-Hochschule Berlin – School of International Business and Entrepreneurship (SHB/SIBE), Stuttgart, Alemanha. Concluiu o ensino médio no Gymnasium Neufeld, Bern, Suíça. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/PR. Atuou na área de Consultoria Jurídica Retail Banking and Wealth Management do HSBC Bank Brasil e posteriormente como advogada nas áreas de Direito Societário, Contratos e Imobiliário, com foco em estruturação de negócios nacionais e internacionais. Fluente em Inglês, Alemão e Italiano. É advogada sênior da área de Direito Societário, Contratos e Internacional do Escritório Küster Machado desde 2016.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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