Consultoria estratégica na elaboração de cláusulas compromissórias, já que a arbitragem é método adequado de solução de controvérsias;
Representação em procedimentos arbitrais (institucionais ou ad hoc);
Acompanhamento em juízo das medidas preparatórias para a instalação da arbitragem e demais providências necessárias para a garantia da efetividade do procedimento arbitral;
Execução de sentenças arbitrais domésticas;
Homologação e execução de sentenças arbitrais estrangeiras;