Em virtude da crise do Covid-19 e o impacto gerado no desenvolvimento das atividades econômicas no Brasil, empresas estão pleiteando junto ao Judiciário a possibilidade de prorrogar o pagamento do ICMS pelo período de 180 dias ou durante o tempo que durar o estado de calamidade pública com o intuito de preservar a manutenção de suas atividades.
A imprevisão causada pela crise do Covid-19, a qual afeta diretamente a saúde financeira das empresas e desequilibra a relação jurídicas tributárias de forma inesperada e abrupta, está sendo a fundamentação das decisões para a concessão da liminares nos tribunais.
O Poder Judiciário já analisou algumas ações recém distribuídas e está concedendo liminares em favor das empresas que querem prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, pois resta claramente configurado o eminente perigo que as empresas irão passar caso tenham que, além de ver suas receitas caindo de forma considerável, precisar manter os postos e trabalhos e contratos de investimentos já estabelecidos. O mais interessante é que as decisões já estão sendo proferida pelos Tribunais, o que ajuda muito na manutenção das liminares concedidas em primeira instância ou na reforma das liminares que foram indeferidas.