A herança digital é um tema que vem ganhando força dentro do mundo jurídico e digital, pois cada vez mais a população vem armazenando informações das mais variadas possíveis e bens em diversos dispositivos eletrônicos e nuvens, o que traz a preocupação quanto à sua destinação após o falecimento de seu titular, devido ao grande valor econômico e afetivo que podem representar.
É composta pelo conjunto de bens que não possui forma física, mas que podem ser comercializados, compartilhados ou distribuídos por meio eletrônico, e, identificados como softwares, arquivos de texto, imagens, áudios e vídeos, dados pessoais, contas online e diversos outros dados que tenham sido compartilhados digitalmente durante a vida da pessoa.
Dentro deste universo digital muitas dúvidas surgem: Quem será herdeiro da herança digital? Qual a legislação em vigor? O que é necessário para garantir que a herança digital seja transferida aos herdeiros?
Trata-se de realidade inafastável diante do avanço tecnológico e globalização digital percebidos socialmente. Sua evolução caminha de forma acelerada e é necessário que as pessoas se conscientizem da necessidade de direcionar seu planejamento sucessório também a estes bens.
A herança digital é um tema jurídico ainda complexo e detentor de frágil legislação, aguardando a evolução legal, doutrinária e jurisprudencial, exigindo neste momento a adaptação das normas para inclusão de seus ativos nos bens a serem herdados.
A ausência de legislação específica vem levando provedores a implementarem políticas de herança digital onde os titulares poderão designar herdeiros ou delimitar as informações de possível acesso após sua morte.
Mesmo com a ausência de legislação específica, a evolução do tema também tem levado os Tribunais brasileiros a abrirem debates sobre o assunto, diante da grandiosidade de bens e informações digitais produzidas todos os dias, trazendo ainda decisões vagas que traduzem por ora significativa insegurança jurídica, frente a necessidade de adaptarem-se as questões ligadas a herança digital.
De fato, a criação de legislação específica sobre a herança digital deve ocorrer dentro da mesma velocidade tecnológica, pois cada vez mais provedores enfrentarão desafios para permitir o acesso de herdeiros as informações e bens digitais do falecido.
A criação de uma legislação clara e específica é importante para proteger a privacidade, propriedade intelectual e autoral do falecido, determinará se suas contas digitais poderão ser ou não transferidas a herdeiros ou encerradas, o modo de transferência dos bens imateriais de valor econômico e sentimental aos legítimos herdeiros, evitado desta forma a ocorrência de fraudes e roubos de identidades digitais.
Por fim, a regulamentação da herança digital permitirá que o titular dos bens possa fazer sua inclusão em seu planejamento sucessório, permitindo que seus bens digitais sejam transferidos aos herdeiros determinados de acordo com sua vontade.
Adriana Blasius
Advogada Gestora
Lucas Marinho
Advogado