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A importância do correto preenchimento do perfil do segurado na proposta de seguro.

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O contrato de seguro rege-se pela boa-fé, que de maneira inequívoca é um dos princípios basilares do direito pátrio, obrigando com que os contratantes sejam leais durante toda a relação contratual.
E isso significa dizer que tanto segurador, quanto segurado, devem se relacionar de maneira escorreita em todas as etapas da contratação do seguro.
Dentre as principais etapas da contração do seguro destaca-se o preenchimento da proposta, é nessa fase que se inicia a relação entre o possível segurado e o possível segurador.
É na proposta onde se defini as premissas básicas do contrato de seguro, por exemplo: quem será o segurado, quem eventualmente será o beneficiário, qual será o bem segurado, qual o valor do bem segurado, qual será o limite máximo indenizável, existência de franquias, quais as características do bem segurado, início e fim da vigência.
E aqui é importante esclarecer que o questionário de avaliação do perfil do segurado é parte integrante da proposta de seguro, tendo por premissa básica analisar os riscos acerca da aceitação de determinada proposta, no questionário de avaliação constará informações fundamentais para o segurador valorar o risco que se apresenta.
É com base nestes dados que as sociedades seguradoras apuram o valor do prêmio que será pago pelo proponente, podendo de acordo com o perfil de risco aplicar descontos ou aumentar o valor do prêmio a ser pago.
Importante salientar que todos os dados informados pelo segurado devem corresponder exatamente à realidade, pois referidos dados poderão ser auditados posteriormente ou a qualquer momento pelo segurador.
O perfil do segurado é extremamente importante, e qualquer alteração nas informações deverá ser imediatamente informada ao segurador, mesmo após a efetivação do contrato, tecnicamente chamamos isso de endosso.
Eventual inconsistência ou alteração do perfil, sem que se de ciência imediata ao segurador, poderá servir de base para fundamentar eventual negativa de indenização em caso de agravamento do risco, pois a seguradora não estava ciente do risco ou do agravamento, como por exemplo, quando o segurado não informa em seu perfil que utiliza o veículo segurado para desenvolver seu ofício de motorista de Uber, ou que passou a utilizá-lo para este fim após a efetivação do contrato.
A jurisprudência pátria vem caminhando para pacificação deste entendimento, recentemente ao julgar a apelação cível nº 0310548-24.2018.8.24.0038, a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, entendeu ser válida a negativa de indenização securitária caso o segurador constate a existência de imprecisão nas informações lançados no perfil do segurado quando da aceitação da proposta.
Em resumo o segurado ao preencher o seu perfil para envio da proposta de seguros deve fazê-lo imbuído da mais absoluta e extrema boa-fé, garantindo-se assim o tão esperado equilíbrio na relação contratual.

Emerson dos Santos Magalhães

Advogado formado em 2011, pela FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau, atuando no âmbito do Direito Civil, Processual Civil e Empresarial. Com experiência no Contencioso Cível de massa, voltado ao atendimento das Companhias Seguradoras nos diversos ramos do Seguro, Pós-Graduando em Direito Empresarial, Auditor Interno ISO, Certificado pela AeF Consultores Associados, Coordenador da Comissão de Direito Securitário da OAB Blumenau – SC. Advogado Coordenador DPVAT, – SC, Membro Conselho Gestor.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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