Um dos objetivos do seguro prestamista é garantir a quitação total ou parcial da dívida contratada pelo segurado em caso de impossibilidade de este continuar adimplindo sua dívida em caso de demissão involuntária, invalidez ou morte.
Essa modalidade de seguro representa uma forma de proteção financeira principalmente para os consumidores que compram a crédito, ficando estes livres do cumprimento da obrigação em caso de sinistro.
Nessa modalidade de seguro configura-se como sinistro a ocorrência do desemprego involuntário, ou seja, demissão do segurado, incapacidade física total ou morte.
As principais modalidades de crédito que utilizam o seguro prestamista para garantir suas operações são os empréstimos consignados, financiamentos habitacionais, cartão de crédito, empréstimos bancários, consórcios, cheque especial e financiamento de bens.
O seguro prestamista também é amplamente vendido pelas grandes lojas varejistas, que têm como objetivo garantir seus recebíveis.
Aqui é importante destacar que nesta modalidade de seguro o beneficiário não será o segurado, ou seja, o segurado não receberá os valores decorrentes do contrato de seguro, os valores serão pagos diretamente ao agente financeiro que concedeu o crédito.
Muitas vezes essa modalidade de seguro está embutida nos mais variados contratos comerciais, sem que o segurado tenha ciência da contratação, pois o seguro é diluído nas parcelas do financiamento.
Portanto, neste momento de crise, é importante que pessoas físicas revisem seus contratos de crédito com o objetivo de verificar se possuem cobertura securitária caso ocorra um dos sinistros acima citados, principalmente os que decorram da perda de renda.