A Norma Regulamentadora (NR 12) tem como propósito estabelecer diretrizes técnicas, princípios essenciais e medidas de segurança destinadas a preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ela também define requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, tanto durante as etapas de concepção e utilização de máquinas e equipamentos, quanto em relação à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão, em todas as atividades econômicas.
A NR 12 se aplica a equipamentos novos e usados, no que se refere a transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
Não se aplica a NR 12 às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal; máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos (antiguidades), não empregados para fins produtivos, desde que resguardem a integridade de visitantes/expositores; Eletrodomésticos; equipamentos estáticos; às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável; às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina. Importante ressaltar que equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos na referida NR.
A NR 12, é fundamental para a proteção dos trabalhadores em ambientes industriais. Violar referida normativa pode resultar em riscos significativos para a segurança e saúde dos colaboradores. Cite-se algumas das principais violações da NR 12 que podem gerar problemas para as empresas:
• Ausência de Dispositivos de Segurança: Uma das violações mais graves envolve a falta de dispositivos de segurança, como grades, barreiras e sistemas de parada de emergência, em máquinas e equipamentos. Isso coloca os trabalhadores em risco de acidentes graves.
• Falta de Treinamento Adequado: A NR 12 exige que os trabalhadores que operam máquinas recebam treinamento adequado. A violação ocorre quando os trabalhadores não são devidamente capacitados para operar as máquinas, desconhecendo os riscos envolvidos.
• Má Manutenção e Inspeção Deficiente: Quando as máquinas não são regularmente inspecionadas e mantidas, isso representa uma violação da norma. A falta de manutenção preventiva e corretiva pode levar a falhas perigosas.
• Não Conformidade com Documentação: A NR 12 exige a documentação de todas as medidas de segurança adotadas, inspeções realizadas e treinamentos ministrados. A violação ocorre quando essa documentação não está em ordem ou é negligenciada.
• Operação por Pessoas Não Qualificadas: Quando pessoas não qualificadas ou autorizadas operam máquinas, isso representa uma violação grave da NR 12, trazendo riscos importantes de acidentes, conduta que deve ser fiscalizada rigorosamente.
• Adaptações não Autorizadas: Qualquer adaptação ou modificação em máquinas e equipamentos que não esteja de acordo com as diretrizes da norma é uma violação. Isso pode comprometer a segurança das máquinas e dos operadores;
• Falta de Sinalização Adequada: A falta de sinalização de segurança adequada ao redor de máquinas e equipamentos também é uma violação. Os trabalhadores devem ser alertados sobre os perigos potenciais.
• Desrespeito aos Princípios de Ergonomia: Ignorar princípios de ergonomia e bem-estar no local de trabalho, como a falta de dispositivos ergonômicos, também constitui uma violação.
• Inobservância das Normas Técnicas: Não cumprir as normas técnicas e regulamentações específicas relacionadas à segurança de máquinas é uma violação comum que deve ser combatida, iniciando pelo conhecimento.
• Falha na Proteção de Partes Móveis: Deixar partes móveis de máquinas desprotegidas, como engrenagens, correias e polias, é uma violação que pode causar acidentes graves.
Conhecer e observar a NR 12, é de extrema importância para garantir a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. É fundamental a empresa contar com uma consultoria jurídica especializada para que possa dar todo apoio para efetivo cumprimento da referida norma.
Listamos alguns benefícios para empresas que conhecem e observam corretamente a norma:
• Prevenção de Acidentes Graves: A NR 12 estabelece diretrizes para identificar e minimizar os riscos associados ao uso de máquinas e equipamentos. Ao segui-la, as empresas reduzem significativamente a probabilidade de acidentes graves, como amputações, esmagamentos e lesões fatais.
• Proteção dos Trabalhadores: Observar a NR 12 é uma demonstração do compromisso da empresa com a segurança e a saúde de seus colaboradores. Isso cria um ambiente de trabalho mais seguro e promove o bem-estar de todos envolvidos na operação.
• Redução de Custos: A conformidade com a NR 12 pode resultar em economia a longo prazo, pois evita despesas com multas, processos judiciais e indenizações decorrentes de acidentes de trabalho. Além disso, a produtividade não é prejudicada devido à paradas inesperadas causadas por acidentes.
• Cumprimento Legal: É obrigatório cumprir a NR 12 de acordo com a legislação trabalhista. O não cumprimento pode resultar em multas significativas para a empresa, além de implicações legais.
• Melhoria da Imagem da Empresa: Empresas que se preocupam com a segurança e o bem-estar de seus empregados tendem a ter uma imagem melhor perante a sociedade e os clientes. Isso pode influenciar positivamente a reputação da empresa e a satisfação dos clientes.
• Inovação e Eficiência: Conhecer a NR 12 pode incentivar a inovação e a adoção de tecnologias mais seguras. Muitas vezes, a conformidade com a norma leva à melhoria dos processos e da eficiência operacional.
• Capacitação e Treinamento: A NR 12 também enfatiza a necessidade de treinamento adequado para os trabalhadores que operam máquinas. Isso não apenas reduz os riscos de acidentes, mas também contribui para a melhoria das habilidades e conhecimentos dos empregados;
• Prevenção de Doenças Ocupacionais: Além de prevenir acidentes, a NR 12 também aborda a prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho em máquinas, como lesões por esforço repetitivo e distúrbios musculoesqueléticos.
Em resumo, conhecer e observar a NR 12, contratando uma assessoria consultiva especializada, é crucial para estabelecer um ambiente de trabalho seguro, proteger os trabalhadores e cumprir as obrigações legais. Isso resulta em benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo, responsável e ainda mais potencialmente lucrativo.
Polyana Lais Majewski Caggiano – Advogada Trabalhista