Nesta semana, o Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria 620/2021 que proíbe expressamente a exigência, por parte do empregador, da apresentação do comprovante de vacinação, bem como quaisquer documentos que discriminem ou impeçam a contratação do empregado, vedando ainda a dispensa por justa causa por tal fato. A Portaria entende que a Constituição desaprova a conduta de desrespeito à dignidade do trabalhador quando estabelece a dispensa por justa causa ou restringe o acesso do emprego com a exigência de comprovante de vacinação, uma vez que este tipo de restrição supostamente fere os direitos fundamentais individuais.
Embora a Portaria do MTP tenha o intuito de regular as relações trabalhistas em meio a crise pandêmica, reunimos abaixo alguns argumentos jurídicos que entendemos serem relevantes para balizar a tomada de decisão pelos empregadores a partir de agora.
Primeiramente, cabe dizer que o STF já se posicionou acerca da prevalência da proteção coletiva sobre a liberdade individual e a necessidade de vacinação, especificamente em duas ações (ADI 6586 e ADI 6587) que tratavam do tema, e ainda um Recurso Extraordinário (ARE 1267879), onde em entendimento unânime, deixou claro que o direito à saúde coletiva deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica.
Além disso, de acordo com a legislação e jurisprudência trabalhista, o empregador continua a ser o responsável pela saúde e segurança dos seus empregados, respondendo pelas condutas deliberadas que acarretem em prejuízo ou dano na esfera individual ou coletiva.
Por fim, é fundamental que as empresas continuem a adotar uma governança e políticas de saúde no trabalho em relação às medidas de prevenção e mitigação dos riscos de contaminação pelo Covid, prezando sempre pela proteção da coletividade de seus colaboradores.
As informações contidas neste Informe não devem ser consideradas como regra sem antes analisar a situação fática de cada caso. Entre em contato com a nossa área de Relações Trabalhistas para tirar suas dúvidas.