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A Transexualidade e a inclusão de nome social em documentos de identificação dos usuários nos estabelecimentos de saúde.

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Os transgêneros ao adotarem um nome pelo qual querem ser chamados e reconhecidos em suas relações sociais, devem assim ser tratados por este nome e gênero que escolheram adotar.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado, invocando desta forma o princípio da dignidade da pessoa humana. 

O STF quando do julgamento da ADI 4275, passou a reconhecer que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos, ou seja, bastando apenas a autodeclaração.

A partir das decisões proferidas pelo STJ e STF, no ano de 2022, sobreveio a Lei 14.382 que alterou o art. 56 da Lei de Registros Públicos, permitindo que qualquer pessoa maior de idade, a qualquer tempo, requeira a mudança do prenome, independentemente de justificativa e/ou autorização judicial.

No Sistema Único de Saúde (SUS) desde o ano de 2013 é assegurado o direito de utilizar o nome social no cartão do SUS, visto que tal garantia impossibilita que ao procurar um atendimento médico o paciente passe por situações vexatórias.  Portanto, na carteirinha de identificação deverá constar o nome social indicado pelo paciente.

Nos estabelecimentos privados, não havendo a possibilidade de utilizar o nome social no cartão de identificação e/ou cadastro, o paciente deverá ser tratado pelo nome social, visto que podem ser até penalizados por discriminação caso o paciente passe por situação constrangedora.

A recomendação nesses casos é de que os estabelecimentos de saúde privados, havendo solicitação do paciente, readéquem seus cadastros, e passem a incluir em seus registros o nome social do paciente, evitando, desta forma, uma possível condenação judicial por ferir os direitos de personalidade assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Adriane Zimmermann Küster

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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