A Vedação ao Cancelamento Unilateral do Contrato pela Seguradora

Com a promulgação da Lei 15.040/2024, o Brasil deu um passo significativo para a modernização do regime jurídico aplicável aos contratos de seguro. O chamado Marco Legal dos Seguros introduz mudanças substanciais no Código Civil de 2002, trazendo maior segurança jurídica às relações entre segurados e seguradoras. Entre as inovações mais relevantes está a vedação expressa ao cancelamento unilateral do contrato por parte da seguradora.
Antes da vigência da Lei 15.040/2024, a legislação brasileira não dispunha de forma explícita sobre a possibilidade de cancelamento unilateral dos contratos de seguro. O Código Civil de 2002 estabelecia normas gerais, enquanto a jurisprudência desempenhava um papel essencial para assegurar os direitos dos consumidores. O entendimento predominante nos tribunais era de que o cancelamento unilateral, especialmente em contratos de seguro de longa duração, configurava prática abusiva e incompatível com os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
No entanto, a ausência de previsão legal específica gerava incertezas e insegurança jurídica. Em diversas ocasiões, seguradoras alegavam cláusulas contratuais para justificar rescisões, muitas vezes em prejuízo dos segurados.
A nova legislação proíbe de forma taxativa o cancelamento unilateral do contrato por parte da seguradora. Essa vedação fortalece a proteção ao consumidor, que agora tem garantida a continuidade do contrato durante a vigência acordada, salvo em hipóteses excepcionais previstas em lei, como o inadimplemento por parte do segurado.
Essa mudança é especialmente relevante para contratos de seguro de saúde e de vida, onde a relação contratual tende a ser de longa duração e envolve interesses sensíveis, como a proteção à saúde e ao patrimônio familiar. Ao proibir o cancelamento unilateral, a Lei 15.040/2024 promove maior previsibilidade, impedindo que o segurado seja surpreendido por decisões abruptas.
A Lei 15.040/2024 inaugura uma nova era para os contratos de seguro no Brasil, reforçando a confiança nas relações contratuais e alinhando a legislação nacional às melhores práticas internacionais. A vedação ao cancelamento unilateral é uma conquista que protege o consumidor e promove o equilíbrio entre as partes.
Ainda assim, é necessário monitorar a aplicação prática dessa norma e verificar como os tribunais interpretarão eventuais exceções ou conflitos que surjam a partir dessa inovação legislativa.


Adriana Letícia Blasius
Advogada da área de Seguros