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Airbnb – do direito dos condomínios de negar a locação

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A plataforma de compartilhamento Airbnb foi fundada em Novembro de 2008, por Brian Chesky, Joe Gebbia e Nathan Blecharczyk em São Francisco, na Califórnia – EUA, berço da inovação mundial.

O Airbnb permite ao proprietário de imóvel alugar o todo ou parte de sua propriedade, ou seja, utilizar comercialmente sua residência para fins de hospedagem, com o objetivo de auferir renda, estabelecendo-se ai uma típica relação comercial.

O Airbnb tem por objetivo fornecer uma plataforma de busca e reserva entre a pessoa que oferece a acomodação e a pessoa que busca pela hospedagem em determinado local.

Nos mesmos moldes do Uber, o Airbnb sofre resistência dos mais variados setores contrários à chamada economia de compartilhamento, principalmente entre os setores que foram diretamente impactados por esta forma de compartilhamento, em especial a rede hoteleira, que se queixa da falta de regulação do setor e de concorrência desleal.

Entretanto, essa discussão não se limita a rede hoteleira, atingido em cheio o dia a dia dos milhares de moradores de condomínios edilícios no Brasil.

Merece destaque o fato de que o aluguel por temporada possui previsão legal e não pode ser proibido, desde que essa modalidade não se confunda com a hospedagem, pois esta necessita de uma série de requisitos legais, conforme prevê a lei 11.771/2008.

Assim, partimos da premissa que o Airbnb proporciona a intermediação de hospedagem e não de locação temporária, tendo em vista que a o Airbnb não exige de seus parceiros o cumprimento dos requisitos contidos na lei 11.771/2008.

É reluzente a semelhança entre o Airbnb e a finalidade destinada aos hotéis e hospedarias em geral.

Imagine morar em um condomínio onde uma ou mais unidades possam ser objeto de hospedagem por um dia, por uma semana ou por um mês, evidentemente a rotatividade de pessoas comprometerá consideravelmente a segurança e o dia a dia dos demais moradores/proprietários.

Imagine agora essa possibilidade em cidades como o Rio de Janeiro-RJ, durante o carnaval e em Blumenau-SC, durante a famosa Oktoberfest, certamente estes condomínios teriam sua segurança e tranquilidade seriamente comprometidos.

É importante destacar que neste tipo de relação entra em confronto o direito de propriedade daqueles que desejam alugar sua propriedade e o direito ao sossego e segurança dos demais moradores do condomínio.

Entendemos que o direito constitucional de propriedade não é absoluto, ainda mais quando se tratando de condomínio edilício, que deve se regido, com delimitações impostas na convenção condominial, vinculando obrigatoriamente todos os condôminos. A limitação regimental não limita o direito a propriedade, apenas estabelece regras de convivência e segurança de todos.

E ainda não se afigura seguro a possibilidade de alguém ao adquirir a propriedade de um apartamento em condomínio edilício residencial alterar unilateralmente a finalidade originária da propriedade, sob pena da prevalência da mais absoluta insegurança patrimonial e jurídica.

Importante destacar que não se prega a proibição do Airbnb, prega-se sim, o respeito a convenção condominial que veda a utilização da modalidade de hospedagem, que efetivamente é a modalidade intermediada pela Airbnb.

Assim, conclui-se que cada vez mais os condomínios residenciais edilícios optam por vedar essa modalidade de locação, alterando suas convenções e regimentos internos, fundamentando tais alterações principalmente no ponto segurança, o que a nosso ver afigura-se totalmente legítimo.

A equipe do escritório Küster Machado Advogados conta com uma equipe altamente especializada para prestar auxílio neste tema.

Emerson dos Santos Magalhães

Advogado formado em 2011, pela FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau, atuando no âmbito do Direito Civil, Processual Civil e Empresarial. Com experiência no Contencioso Cível de massa, voltado ao atendimento das Companhias Seguradoras nos diversos ramos do Seguro, Pós-Graduando em Direito Empresarial, Auditor Interno ISO, Certificado pela AeF Consultores Associados, Coordenador da Comissão de Direito Securitário da OAB Blumenau – SC. Advogado Coordenador DPVAT, – SC, Membro Conselho Gestor.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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