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ALIMENTOS GRAVÍDICOS

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São chamados de gravídicos os alimentos devidos pelo pai a mulher gestante durante todo o período gestacional.

A obrigação de pagamento está prevista na Lei Federal nº 11.804/2008 em conjunto com o artigo 1.694 do Código Civil e determina que os alimentos gravídicos devem suprir as necessidades com despesas durante o período de gestação ligadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, acompanhamento ambulatorial e parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis ao desenvolvimento do bebê e bem estar da mãe.

A gestante deverá ser representada por um advogado e o pedido deverá ser feito ao Juiz na Comarca em que ela residir.

Para concessão dos alimentos basta a comprovação da gravidez e os indícios de paternidade poderão ser demonstrados através da comprovação do casamento ou união estável, testemunhas que poderão confirmar a existência de relacionamento entre os genitores, documentos, mensagens em aplicativos e redes sociais, dentre outros meios.

Demonstrados os indícios de paternidade o Juiz fixará os alimentos gravídicos a gestante, os quais deverão ser pagos de forma imediata pelo pai, e, após o nascimento do filho, serão convertidos em pensão alimentícia e poderão ter seus valores revistos de acordo com as necessidades da criança.

Adriana Letícia Blasius

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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