Para advogado, contribuintes devem questionar o veto
No dia 30 de maio, o Congresso Nacional derrubou os vetos parciais impostos pelo atual Presidente da República na Lei Complementar 157/2016, alterando a competência municipal para cobrar o Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referentes a algumas atividades econômicas. A decisão do Congresso incluiu os até então vetados incisos XXIII, XXIV e XXV no art. 3 da Lei Complementar 116/2003. “Na prática, isso significa que os municípios de domicílio dos tomadores dos serviços de cartões de crédito e débito, leasing e operadoras de planos de saúde em geral terão a competência para cobrar o ISSQN”, explica o advogado tributarista Cassius Lobo, que atua no escritório Küster Machado.
De acordo com o profissional, que é especialista em Direito Tributário e Processo Tributário, até então o tributo era devido no local onde ocorria a efetiva prestação dos serviços ou em seu estabelecimento prestador. Para Lobo, além da dificuldade operacional que a alteração vai causar, fica claro que a derrubada do veto teve caráter meramente político, não levando em consideração a estrutura constitucional e infraconstitucional acerca do imposto. “Esta situação deve ser questionada pelos contribuintes, evitando que seus direitos sejam suprimidos diante da incoerência dos nossos legisladores”, orienta.
Outro ponto controverso apontado pelo advogado é o momento em que as mudanças devem ser seguidas pelos contribuintes. Isso porque o princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal, estabelece que é vedado aos entes federativos a cobrança de tributo instituído no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que o instituiu ou majorou. No entanto, o especialista afirma que o que ocorre na prática é bem diferente. “É muito comum que os entes tributantes não observem tais direitos dos contribuintes”, analisa.
“Portanto, é de grande importância que as empresas tenham um acompanhamento personalizado para se adaptar a essas mudanças, bem como garantir que todos os seus direitos sejam respeitados pelos municípios. No mais, as eventuais ilegalidades mencionadas também devem ser discutidas, evitando assim qualquer tipo de tributação indevida de suas atividades”, finaliza.