Foi aprovada a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que vai disciplinar a forma como informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro, ou, até mesmo, textos e fotos publicadas em redes sociais.
Após a sanção presidencial, a criação da LGPD, reconhecida como o marco legal de proteção, uso e tratamento dados pessoais, inclusive nos meios digitais, protegerá direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD será aplicável ao tratamento de dados pessoais, isto é, qualquer atividade em que utilize informações pessoais (obtidos mediante coleta, acesso, produção, recepção, transmissão, distribuição, armazenamento, compartilhamento) por pessoa natural (física) bem como por pessoa jurídica de direito privado (empresas) ou de direito público (pelo Poder Público).
O texto aprovado possibilita a aplicação extraterritorial da Lei em que será objeto de qualquer operação de tratamento de dados realizada ou coletados no território nacional, independente do meio, do país da sede do responsável ou do operador ou do país onde estejam localizados tais dados. A lei ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
O marco legal em proteção de dados pessoais coloca o Brasil na rota de países com legislação rígida sobre o tema, resguardando os direitos dos cidadãos contra a veiculação errônea e maliciosa, gerando a necessidade ainda mais latente das empresas que trabalham com dados pessoais tenham um Compliance Digital a fim de evitar o cometimento de ilícitos.
Nossa área de Relações e Negócios Digitais fica à disposição para auxiliar pessoas físicas e jurídicas a resguardar seus direitos e estabelecer programas de Compliance Digital.