Nesta quinta-feira (16), foi divulgada no Diário Oficial da União a Portaria Nº 729, que permite a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul reconhecidos como em estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
No momento, são 46 municípios contemplados, conforme listado na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem 10 dias para estabelecer os procedimentos operacionais para a suspensão do recolhimento pelos empregadores. A Portaria suspende a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS referente aos meses de abril a julho de 2024 para as empresas localizadas nos municípios em estado de calamidade.
Importante destacar que os empregadores poderão fazer os depósitos em até 4 parcelas, a partir de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal.
Os 46 municípios beneficiados pela Portaria do FGTS são: Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires e Veranópolis.
Além disso, foi divulgada nesta quinta-feira (16) uma Portaria que autoriza a expansão do benefício do seguro-desemprego para os trabalhadores que residem nos municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes.
A liberação financeira para o pagamento do benefício é de até R$ 875.770 milhões, o que corresponde ao pagamento adicional de até duas parcelas para até 245.563 trabalhadores habilitados. O valor médio de cada parcela é de R$ 1.782,50.
Felipe Purcotes – Advogado Trabalhista