No último dia 06/11, o Supremo Tribunal Federal finalizou discussão sobre a possibilidade de contratação de servidores públicos através do regime da CLT.
O tema é oriundo da Emenda Constitucional nº19/1998, cujo teor, dentre outras regras relativas ao funcionalismo público, acabava com o chamado Regime Jurídico único que estabelecia a contratação de servidores somente se dava por concurso público, flexibilizando o referido instituto para que os servidores pudessem ser contratados no regime celetista.
A discussão sobre a referida possibilidade se arrastou por anos no Supremo, por conta de discussões quanto a alterações no texto da Emenda feita pelo Congresso.
Com a decisão, a Suprema Corte validou a regra estabelecida pela Emenda, possibilitando assim que o Poder Público possa contratar servidores, tanto no regime celetista quanto no regime estatutário.
Todavia, é importante observar que a decisão modulou efeitos para que a regra tenha validade somente para as contratações posteriores ao julgamento, ou seja, o Poder Público não pode alterar os contratos já feitos ou fazer eventuais alterações contratuais dos atuais servidores, mas novas contratações já poderão ser feitas no regime celetista com aval legal.
Autor – Kaizo Cid de Lima Paris – Advogado Trabalhista