No dia 25/04/2024, após um requerimento da União, o Ministro Cristiano Zanin concedeu medida cautelar, a qual suspendeu os dispositivos que prorrogavam até 2027 a aplicação da Lei n. º 12.546/2011.
O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu no dia 17/05/2024 sua própria decisão que anulava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia.
A suspensão, válida por 60 dias, ocorreu após o Senado se manifestar oficialmente, apoiando o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o STF interrompesse a ação que contestava a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027.
Este pedido de suspensão é parte de um acordo entre o Executivo e o Legislativo para manter a desoneração em 2024, beneficiando tanto empresas quanto prefeituras.
O requerimento se deu em razão do início de um diálogo entre União e Legislativo, o qual visa uma solução definitiva para este empasse.
A suspensão da ação por 60 dias é essencial para impedir que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, o que aconteceria no dia 20/05/2024. Com a decisão do STF pela suspensão, o Congresso terá tempo para incluir a questão dos municípios no projeto, que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).
Fonte da informação: Senado Federal.
Leonardo Gonçalves – Advogado Trabalhista