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CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

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Todas pessoas jurídicas e fundos de investimento que tinham qualquer participação societária direta de investidores não residentes no Brasil, em 31/12/2020, devem realizar a declaração de capitais estrangeiros, independentemente do valor do patrimônio líquido.

A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas e fundos de investimento que se enquadrem em ao menos um dos critérios abaixo:

• Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020; ou
• Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores; ou
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.

EVITE MULTAS, ENTREGUE SUA DECLARAÇÃO ATÉ 16 DE AGOSTO DE 2021.

Küster Machado

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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