Todas pessoas jurídicas e fundos de investimento que tinham qualquer participação societária direta de investidores não residentes no Brasil, em 31/12/2020, devem realizar a declaração de capitais estrangeiros, independentemente do valor do patrimônio líquido.
A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas e fundos de investimento que se enquadrem em ao menos um dos critérios abaixo:
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020; ou
• Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores; ou
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.
EVITE MULTAS, ENTREGUE SUA DECLARAÇÃO ATÉ 16 DE AGOSTO DE 2021.