A edição do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça permite a realização dos Divórcios Consensuais Extrajudiciais de forma virtual.
Através deste procedimento as partes ficam dispensadas do comparecimento ao cartório notarial para assinatura da Escritura de Divórcio.
Deverão ser seguidas as mesmas regras e preenchidos os requisitos legais trazidos pela Resolução nº 35 do CNJ e pelo Código de Processo Civil, ou seja, a existência de consenso entre as partes, a inexistência de filhos menores/incapazes ou nascituro e a assistência de um advogado.
Inicialmente o pedido deverá ser realizado em qualquer Ofício de Notas do Município de domicílio das partes através de telefone, endereços eletrônicos de e-mail, site do cartório ou plataformas eletrônicas de comunicação e de mensagens instantâneas como WhatsApp, Skype dentre outras.
O pedido deverá ser encaminhado com os documentos necessários para a prática do ato de forma digitalizada (certidão de casamento; documento de identidade oficial e CPF/MF, pacto antenupcial e certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver, ou declaração de inexistência de filhos comuns ou inexistência de estado gravídico, certidão de propriedade de bens imóveis, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis.
Com o envio dos documentos o notário avaliará o preenchimento dos requisitos legais e realizará uma videoconferência com as partes para a captação da manifestação de vontade quanto ao Divórcio; este procedimento não exige sua realização em um único ato, podendo ser realizado em momentos distintos de acordo com a vontade das partes.
O procedimento será finalizado com a lavratura do ato notarial eletrônico e assinatura eletrônica dos interessados.
Por fim, será lavrada a Escritura de Divórcio que as partes poderão acessar através do link enviado pelo cartório para as devidas providências quanto as devidas averbações nos Ofícios competentes.