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Criação de Holdings Familiares Como Forma de Planejamento Sucessório

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*Adriana Letícia Blasius

O desejo de ter sua sucessão patrimonial concluída de forma amistosa e menos onerosa aos seus herdeiros tem levado muitas pessoas a buscarem no ordenamento jurídico brasileiro a melhor forma de planejar sua sucessão civil.

Uma das principais preocupações daquele que possui um vasto patrimônio familiar ou empresarial é com a transferência dos bens e garantir a continuidade dessas organizações e manutenção de seu gerenciamento, sem deixar lacunas que possam trazer litígios e garantir os rendimentos de que dependerão os herdeiros com a abertura de sua sucessão.

Planejar o futuro sucessório trará maior segurança financeira e administrativa aos herdeiros e sucessores, pois manterá o equilíbrio organizacional do patrimônio durante o processo de transição da sucessão, sem sujeitá-lo a morosidade e estagnação consequentemente trazidas pelo procedimento tradicional do Inventário Judicial.

Este planejamento está diretamente ligado a proteção do legado dos sucessores, visando não apenas a contenção de conflitos familiares ou societários, mas também a garantia de continuidade na administração e desenvolvimento dos negócios, divisão de quotas, distribuição de ativos, passivos e redução de encargos fiscais e judiciais.

Considerando a necessidade de projeção de um cenário patrimonial futuro saudável e as opções trazidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, temos a possibilidade de criação das holdings, indicadas para casos em que existe um patrimônio de médio ou grande porte com rendimentos contínuos e que necessita de gerenciamento.

Tratam-se de empresas criadas para atuar como gestoras, as quais administrarão uma ou mais empresas, bem como outros acervos patrimoniais que geram frutos e rendimentos e necessitam deste gerenciamento para evitar o colapso patrimonial e, com a morte do sucedido, continuarão seguindo as mesmas regras de governança estabelecidas no contrato social.

No âmbito do Direito de Família e das Sucessões, as holdings possuem importante papel no auxílio a blindagem patrimonial, pois em sua maioria tratando-se de empresas familiares, desempenharão importante papel na redação das regras estipuladas em contrato social, eis que, com sua constituição o sucedido fará a transferência patrimonial de seus bens para a empresa, os quais serão convertidos em cotas e, a partir daí, redigidas as regras de divisão e transmissão, comportando também a possiblidade de doação das cotas com reserva de usufruto.

Ainda dentro do cenário protecionista trazido pelas holdings, poderão ser acrescidas ao contrato social cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade das cotas destinadas aos sucessores.

Percebe-se que são inúmeras as vantagens e segurança trazidas pelas holdings ao planejamento sucessório, sendo uma das formas mais seguras e objetivas para a transição patrimonial do sucedido, pois incorpora em seu bojo o atendimento de todas as necessidades e dificuldades surgidas durante o período de transição, seja através da garantia de manutenção e continuidade de todas as atividades desenvolvidas, vantagens administrativas, corporativas, pessoais bem como fiscais, evitando também possíveis disputas patrimoniais entre os herdeiros.

Em relação aos benefícios fiscais, com a transferência patrimonial a Holding, haverá sua conversão em cotas e somente sobre estas incidirão encargos fiscais durante a transição sucessória, trazendo grande vantagem financeira aos sucessores, visto que, haverá uma redução significativa nas alíquotas e na forma de sua aplicação.

Resumidamente, a criação de uma holding para auxiliar no planejamento sucessório trará uma gama de benefícios aos sucessores, pois será responsável pela continuidade inabalável de suas atividades, administrando de forma regrada e profissional o patrimônio que a compõe, desvinculando os herdeiros do procedimento oneroso e moroso do inventário, reduzindo os encargos fiscais inerentes à sucessão, evitando conflitos familiares, dentre outras vantagens.

Portanto, o planejamento sucessório é a forma mais saudável e garantida de continuidade dos negócios, proteção e blindagem patrimonial dos bens que serão herdados pelos sucessores, visando a manutenção saudável da fonte de renda familiar sem disputas judiciais longínquas, desgaste dos sucessores e perecimento das famílias.

A equipe de especialistas do Küster Machado Advogados está preparada para tirar dúvidas sobre o assunto.

Adriana Letícia Blasius

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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