Pela doação de bens uma pessoa pode dispor de parte do seu patrimônio para doação, independente de quem for a pessoa beneficiada.
Para a doação tornar-se válida e não sofrer futuras anulações, deve obedecer alguns requisitos legais.
- Se o doador possuir herdeiros (filhos) somente poderá doar até 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio.
- Que os bens restantes sejam suficientes para manter sua sobrevivência.
- A doação não pode ser utilizada como mecanismo para evitar a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do doador.
Doações que excedam essas regras podem ser anuladas futuramente pelos herdeiros necessários ou por credores.
A doação de bens permite a reserva de usufruto vitalício ao doador, podendo este permanecer na posse e usufruir dos bens doados até seu falecimento.
Também podem ser inclusas na doação as cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade.
O procedimento de doação de bens deve ser realizado mediante instrumento público em cartório de notas e devidamente registrado no cartório de registro de imóveis em que os bens se encontram registrados ou demais órgão competentes.
Incide na doação de bens o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e demais taxas destinadas ao cartório.