NEWS

DOAÇÃO DE BENS

Compartilhe esse conteúdo

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email

Pela doação de bens uma pessoa pode dispor de parte do seu patrimônio para doação, independente de quem for a pessoa beneficiada.

Para a doação tornar-se válida e não sofrer futuras anulações, deve obedecer alguns requisitos legais.

  • Se o doador possuir herdeiros (filhos) somente poderá doar até 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio.
  • Que os bens restantes sejam suficientes para manter sua sobrevivência.
  • A doação não pode ser utilizada como mecanismo para evitar a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do doador.

Doações que excedam essas regras podem ser anuladas futuramente pelos herdeiros necessários ou por credores.

A doação de bens permite a reserva de usufruto vitalício ao doador, podendo este permanecer na posse e usufruir dos bens doados até seu falecimento.

Também podem ser inclusas na doação as cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade.

O procedimento de doação de bens deve ser realizado mediante instrumento público em cartório de notas e devidamente registrado no cartório de registro de imóveis em que os bens se encontram registrados ou demais órgão competentes.

Incide na doação de bens o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e demais taxas destinadas ao cartório.

Adriana Letícia Blasius

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

Últimos posts desse autor

ALIMENTOS GRAVÍDICOS

São chamados de gravídicos os alimentos devidos pelo pai a mulher gestante durante todo o período gestacional. A obrigação de pagamento está prevista na Lei Federal nº 11.804/2008 em conjunto