A Receita Federal emitiu a Instrução Normativa RFB 1.634/2016 que estabelece que as empresas com cadastro no CNPJ devem informar sobre o beneficiário final. Legalmente, o beneficiário final é a pessoa natural que, em último caso, diretamente ou indiretamente possui, controla ou influencia a empresa.
O objetivo da Normativa é informar à Receita Federal Brasileira sobre o caminho completo das empresas envolvidas naquele CNPJ. Com isso, a Receita espera identificar claramente que é o mais recente indivíduo da estrutura societária, seja no Brasil ou no estrangeiro, para perseguir o beneficiário final da sociedade.
Todas as empresas com registro de CNPJ que têm sócios ou acionistas, brasileiros ou estrangeiros, devem preencher a informação no sistema sobre os beneficiários finais da empresa até o dia 31 de Dezembro de 2018.
Alertamos também que as empresas que não cumprirem o registro de CNPJ no prazo legal terá em 1º de janeiro de 2019 a sua inscrição suspensa e será impedida de realizar transações por estabelecimentos bancários, de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1634 (“IN 1634/2016″).
Para cumprir com a IN 1634/2016, nossas áreas de direito Societário e Tributário oferecem essa solução coletando as informações necessárias e atualizando as informações no sistema da Receita Federal com todas as obrigações legais.
Entre em contato e saiba como o Küster Machado pode te ajudar.
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