Por Emerson Magalhães e Milton Küster
No dia 11 de novembro de 2019, o Poder Executivo surpreendeu a todos os brasileiros com a edição da Medida Provisória nº 904, que dispõe sobre a extinção do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
Para que se entenda a extensão dessa medida, é necessário que se tenha em conta o significado de tal modelo de seguro para o cidadão brasileiro.
FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
O DPVAT é um seguro obrigatório com uma função eminentemente social, pois indeniza, independentemente de verificação de culpa, as vítimas de acidentes de trânsito por veículos de via terrestre. São passíveis de indenização pelo DPVAT: a morte, a invalidez permanente e as despesas médicas e hospitalares, cada qual com o seu respectivo limitador. Em resumo, ele existe para amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos terrestres.
Como todo seguro, o DPVAT é uma importante fonte de distribuição de renda.
Além disso, o DPVAT é importante fonte de receita para o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe 45% da receita obtida pelo Seguro.
Os números falam por si: em 2018 o DPVAT arrecadou R$ 4,66 bi, repassando para o SUS R$ 2,09 bi. Tais recursos farão falta a um sistema falido e com orçamento contingenciado.
PARA O GOVERNO, A EXISTÊNCIA DE FRAUDES É O SUFICIENTE PARA EXTINÇÃO DO DPVAT
O governo utilizou como principal justificativa para extinção do DPVAT, a existência de fraudes. Sim, elas certamente existem, como existem em quase todos os ramos de seguro. E também é certo afirmar-se que existem fraudes em vários programas sociais operados pelo Governo, mas, nem por isso, se cogita a extinção deles.
A existência de fraudes demonstra a necessidade de avanço em mecanismos de prevenção e responsabilização criminal dos autores. Em 2018, por exemplo, R$ 69,6 mi, já foram economizados pelo DPVAT por conta da descoberta de fraudes. A tendência é que esse número seja cada vez maior, à medida que os mecanismos vão sendo aprimorados.
Extinguir uma modalidade de seguro que beneficia milhões de pessoas por conta da existência de supostas fraudes não é um argumento plausível.
OPERAÇÃO DO DPVAT É PRIVADA E INCLUI O CUSTEIO DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE LICENCIAMENTO
A operação do Seguro DPVAT é eminentemente privada, através de um consórcio de 73 empresas seguradoras, não existindo nenhuma vinculação com dinheiro público. A única atribuição do governo federal é determinar o capital segurado, por meio do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Ao que parece, o que o governo pretende é estatizar uma operação privada, indo contra o seu discurso que possui viés privatizador.
Além disso, com o fim do DPVAT o governo vai ter que desembolsar cerca de 270 milhões pela emissão dos documentos dos carros. Tal valor corresponde ao gasto com papel especial e com a logística de distribuição do material para unidades do Detran de todo o Brasil. O custo dos documentos estava incluso no seguro extinto pelo Governo.
O DPVAT EM NÚMEROS
De acordo com a CNSseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), cerca de 70% dos carros registrados no Brasil não possui qualquer tipo de seguro ou cobertura privada para proteção do bem e terceiros.
O Seguro obrigatório é a única proteção para mais de 350 mil pessoas que se envolvem anualmente em acidentes de trânsito. É notório que as pessoas menos favorecidas economicamente recorrem apenas ao seguro DPVAT para buscar uma indenização, pois não possuem condições para contratação de um seguro facultativo.
Em 2018 o DPVAT arrecadou R$ 4,66 bi, repassando para o SUS R$ 2,09 bi, e economizou 69,9 mi com a descoberta de fraudes .
O DPVAT em números
• 70% dos carros registrados no Brasil não possui nenhum tipo de seguro privado (apenas o DPVAT);
• 4,6 bilhões arrecadados em 2018;
• 2,1 bilhões repassados ao SUS em 2018;
• 233,5 milhões repassados ao Denatran para campanhas de prevenção em 2018;
• 1,9 bilhões pagos em 328.142indenizações em 2018;
• 33,3 bilhões distribuídos ao SUS de 2008 a 2018;
• 270 milhões/ano economizados pelo poder público com custo de emissão de documentos
CONGRESSO NACIONAL É QUEM DARÁ A PALAVRA FINAL SOBRE A EXTINÇÃO DO DPVAT
Por ter sido extinto por meio de Medida Provisória, ela entrou em vigor no momento da publicação no “Diário Oficial da União”. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias, perde a validade.
O Congresso Nacional deverá debruçar-se com a devida atenção sobre o tema, em razão do alto índice de acidentes de trânsito no Brasil e a precariedade de nosso Sistema Único de Saúde.
Fonte: Seguradora Líder