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Fintech – Cenário jurídico para 2020

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               Fintech é uma palavra de língua inglesa que, de acordo com o Oxford Dictionary, pode ser definida como “computer programs and other technology used to provide banking and financial services[1], enquanto que o Cambrigde Dictionary as define como sendo “the business of using technology to offer financial services in new and better ways[2].

                De toda forma, independentemente da fonte que buscarmos, encontramos no núcleo do conceito duas características principais: tecnologia e o sistema financeiro. Logo, deduz-se que as fintechs são empreendimentos do meio financeiro (não necessariamente bancos) que se utilizam de meios tecnológicos para oferecer seu produto ou serviço para seus clientes.

                Entretanto, as fintechs não se limitam ao segmento bancário, mas também atuam nos setores de investimento, de forma adaptada a tal mercado, oferecendo soluções diferenciadas e próprias para aqueles que precisam e procuram os serviços.

                De acordo com definições mais puristas, tais companhias oferecem apenas serviços virtuais, sem que as financeiras tenham unidades físicas, como agências ou lojas. Tal prerrogativa é resultado da origem das fintechs, que nasceram, principalmente, com startups de atuação 100% digital.

                Mas, afinal de contas, por que devemos nos importar com esse novo modelo bancário/financeiro quando possuímos um sistema bancário estabelecido, confiável e, aparentemente, estável?

                Ora, as fintechs têm, como uma de suas principais características, o baixo custo operacional, pois têm baixo número de pessoal, ao passo que possuem poucas ou nenhuma agência física, o que leva a economias incalculáveis ao operador.

                Além do custo operacional, esse modelo de contratação e operação bancária tem a vantagem da praticidade para seu usuário, que carrega em seu bolso tudo o que precisa, pois quase todas as operações realizadas pelo usuário são online, por meio de aplicativos de smartphones ou programas de computador. Todas as informações são acessíveis ao simples toque da tela do seu celular.

                Também podemos citar a diminuição da burocracia como vantagem latente das fintechs, pois a própria conta bancária pode ser aberta pelo aplicativo e de forma tão segura quanto seria caso fosse presencial, na agência, com a vantagem de não se enfrentar filas e outros problemas comuns às agências bancárias.

                Com todas essas vantagens, verifica-se o aumento exponencial dos investimentos e do montante de dinheiro que circula por essas companhias. De acordo com Conexão Fintech[3], somente em 2019 foram investidos mais de R$ 2,5 bilhões de reais no segmento, enquanto que o ano de 2018 fechou com o investimento de R$ 1,48 bilhão.

                Os números são claros: temos uma nova tendência (ou diríamos realidade?) no mercado financeiro nacional e mundial.

                Apesar de a digitalização dos procedimentos bancários ter sua origem em bancos e financeiras não tradicionais, os grandes operadores já estão bem colocados dentro desses mercados também. Gigantes como Bradesco, Itaú e Santander já possuem seus próprios aplicativos, inclusive contando com assistentes virtuais em alguns casos (tecnologia empregada com inteligência artificial). Tudo para buscar tornar a vida de seus clientes mais fácil e prática.

                No entanto, os grandes destaques ficam para aquelas empresas que são “pioneiras” no segmento, como o NuBank, banco 100% digital e que começa a realizar operações de empréstimo para alguns clientes selecionados, o PayPal, o Mercado Pago, o C6, o Digi+ e a Creditas.

                Assim como a prestação de serviços feita pelas fintechs para seus clientes, o serviço prestado pela advocacia deve ser diferenciado nesses casos. Ora, não são bancos tradicionais, logo devem receber tratamento não tradicional.

                Quase a totalidade dos contratos firmados são digitais, absolutamente legais, mas que ainda são fonte de incertezas entre usuários e até mesmo operadores bancários, que podem ver a legitimidade de seus negócios questionados em tribunais claramente não capacitados para atender as demandas oriundas desse novo meio.

                O escritório de advocacia deve ser mais ágil que o Judiciário, pois atende diretamente ao seu cliente e deve satisfazer as suas necessidades. Ter uma estrutura física, em especial de TI, bem montada, com a participação essencial de profissionais capacitados e robôs de automação capazes, é fundamental para a boa prestação dos honrosos serviços.

                Por fim, o advogado precisa adaptar-se ao seu cliente fintech, deve buscar conhecê-lo e compreender suas necessidades e assim atuar, visando sempre a satisfação do cliente e a apresentação de soluções jurídicas-empresariais nos tribunais e fora deles.

[1] https://www.oxfordlearnersdictionaries.com/us/definition/english/fintech?q=fintech

[2] https://dictionary.cambridge.org/dictionary/english/financial-technology

[3] https://www.conexaofintech.com.br/guia/confira-os-investimentos-em-fintechs-brasileiras-em-2019/

Gabriel Zonatto

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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