Na atualidade, os golpes financeiros são uma realidade constante, vitimando indivíduos diariamente. Esses golpes variam desde a oferta de mercadorias com valores extremamente atrativos, mas nunca entregues, até pedidos de auxílio financeiro em emergências fictícias, envolvendo contatos fraudulentos. Com a implementação do PIX e seu caráter de pagamento instantâneo, a frequência e o impacto desses golpes têm crescido exponencialmente.
Para proteger as vítimas, o Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), regulamentado pela Resolução Bacen 103/2021, em vigor desde 16/11/2021. Este sistema é exclusivo para transações via PIX, permitindo que vítimas de golpes, fraudes ou falhas sistêmicas com transações duplicadas possam recuperar os valores perdidos.
Quando uma pessoa se torna vítima de um golpe relacionado ao PIX, ela tem até 90 dias a partir da data da transação para notificar sua instituição bancária. Se a instituição considerar a transação elegível para o MED após uma análise preliminar, os recursos do recebedor do PIX serão bloqueados.
Com a emissão de uma Notificação de Infração para a instituição credora, o prazo de análise é de 7 dias. Se não for constatada a ocorrência de fraude, os recursos do recebedor serão desbloqueados. No entanto, se a fraude for comprovada, será formalizado o pedido de devolução do valor perdido, contanto que haja recursos disponíveis na conta recebedora dentro de até 96 horas. É importante destacar que o valor recuperado dependerá do montante presente na conta do recebedor no momento do bloqueio, podendo resultar em reembolso integral ou parcial.
Mesmo com a procedência do MED, pode ocorrer a devolução de nenhum valor se não houver saldo disponível na conta do fraudador no momento da abertura do MED. Isso acontece porque, para evitar rastreamento, os fraudadores frequentemente transferem os valores para outras contas. Portanto, é crucial agir rapidamente ao identificar um golpe.
Atualmente, estão em discussão melhorias futuras, incluindo o aprimoramento do rastreamento para possibilitar a recuperação dos valores mesmo após sua movimentação pelos golpistas.
O mais importante é verificar a autenticidade dos contatos, desconfiar de ofertas muito atraentes, não fornecer informações pessoais e monitorar as transações financeiras com regularidade. A conscientização e a educação dos usuários, juntamente com medidas de segurança robustas, são fundamentais para minimizar os riscos e proteger os consumidores em um cenário financeiro cada vez mais digital.
Em resumo, a implementação do PIX revolucionou as transações financeiras, proporcionando agilidade e praticidade. A criação do MED é um passo significativo na defesa dos consumidores, permitindo que vítimas de fraudes tenham a chance de recuperar seus recursos. Apesar das limitações atuais, como a dependência do saldo disponível na conta do fraudador, o MED representa um avanço significativo na luta contra os golpes financeiros.
Autora: Thayse dos Santos, advogada da área de Seguros Obrigatórios