Holding familiar é uma empresa criada para controlar e administrar o patrimônio das pessoas que pertencem a uma determinada família, onde qualquer bem pode compor a Holding Patrimonial, seja ele um imóvel, empresas, veículos, investimentos, joias, obras de arte, ativos digitais, etc…
O planejamento patrimonial e sucessório por meio da Holding Familiar é visto como um instrumento jurídico capaz de deter e gerenciar ativos de uma pessoa durante a sua vida perfazendo a transferência eficaz desses ativos para os seus herdeiros após a sua morte.
Por a holding familiar ser basicamente uma sociedade que tem como objeto social a participação em outras empresas/sociedades, a previsão de sociedades com esse objetivo social na legislação brasileira se dá apenas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), que menciona ser possível constituir uma companhia que participe de outras empresas.
A criação dessa estrutura oferece uma série de vantagens no contexto do planejamento patrimonial e sucessório, sendo possível a concentração de todo o patrimônio em uma única entidade com uma gestão profissional, onde os membros da família podem manter o controle sobre a holding.
Uma das principais vantagens na criação de uma holding familiar é a facilitação do planejamento sucessório. A transferência de ativos para os herdeiros pode ser realizada de maneira organizada e eficaz por meio da transferência de ações da holding. Isso permite que os membros mais jovens da família participem da gestão dos ativos de forma gradual, evitando conflitos e garantindo a continuidade dos negócios e investimentos.
Existem considerações jurídicas e fiscais significativas a serem levadas em conta ao estabelecer uma holding familiar, devendo criar um plano de sucessão claro e bem elaborado para garantir uma transição suave dos ativos para a próxima geração, devendo ser cuidadosamente avaliada para otimizar a eficiência fiscal, onde a estrutura legal pode variar de acordo com a jurisdição e os objetivos da família.
LUCAS MARINHO – ADVOGADO SEGUROS