A ausência de regulamentação no uso da Inteligência Artificial.
O setor da saúde tem investido muito em ferramentas de gestão que possam auxiliar nos atendimentos médicos.
Conforme dados apontados pela Liga Ventures, em parceria com a PxC Brasil, o número de startups na área da saúde cresceu 16,11% entre 2019 e 2022, fruto da necessidade de expansão da inovação no atual mercado (1).
O crescente número de startups na área da saúde nos últimos anos foi impulsionado em razão da pandemia COVID-19, que tornou os consumidores mais digitais e mostrou a eficácia na utilização da telemedicina e outras tecnologias.
Várias healthechs cresceram no mercado da saúde, propondo aos consumidores um novo modelo de cuidado e acessibilidade à saúde, e com isso veio a necessidade de aprimorar o serviço de saúde digital, com ferramentas que possibilitem uma maior qualidade de atendimento, monitoramento, prevenção e assertividade de diagnóstico e tratamento, gerando, desta forma, entrega de valor ao paciente.
Uma dessas ferramentas é o uso da Inteligência Artificial – IA.
A implementação da IA na área da saúde já é uma realidade, algoritmos de IA já foram aprovados pelo FDA (Departamento Americano do Controle e Regulação de alimentos e medicamentos), e são, ainda que sem regulamentação, utilizados no Brasil.
Todavia, assim como toda tecnologia, seu avanço é muito mais rápido do que a legislação consegue acompanhar, o que abre margem para muitas dúvidas.
Por exemplo, a regulação de algoritmos de IA tem se tornado uma grande preocupação no mundo jurídico, e em razão da escassez de normas, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD supre essa lacuna. Ocorre que a LGPD não faz qualquer menção aos termos “Inteligência Artificial e Algoritmo” tornando esse cenário muito dúbio.
Sendo assim, do ponto de vista legal, para a utilização do IA, especialmente quando vinculada à serviços em saúde, entende-se pela necessidade de envolver diversas áreas do direito, entre elas: proteção de dados, direito penal, direito da imagem e privacidade, direito autoral e direito do consumidor.
Vale a pena avaliar, quando utilizada a IA no Brasil, os contornos já explanados junto ao Senado Federal em razão do projeto de Lei nº 21/2020, em conjunto com demais projetos que estão sendo debatidos na Comissão de Juristas criada pelo ATS nº 4/2022, objetivando criar um ambiente seguro para os usuários que exigem transparência, ética e respeito aos direitos fundamentais, e também para o poder público e setor produtivo.
Não se trata de legislação vigente, mas já traz aos interessados pontos de atenção a serem avaliados.
Por fim, no que tange a responsabilização quanto ao mau uso da tecnologia, enquanto não vigente norma específica para a área da saúde, nos faz crer que ela não substitui o profissional, sendo ele o responsável legal pelo paciente, nos termos do que determina o Código Civil e Código de Ética Médica. Portanto, a relação médico-paciente deve permanecer e prevalecer, uma vez que os valores da autonomia devem ser mantidos, ainda que possam ser aperfeiçoados com o uso da IA.
Inclusive, um dos pontos que deverá ser definido pelos legisladores é de que forma o resultado do algoritmo via IA será conceituado em caso de consultas médicas, diagnósticos ou outras formas de atendimento em saúde via IA, já que em inúmeros países ele não é considerado como um ato médico. Tal definição é relevante pois reflete na cobertura, por exemplo, por parte das Operadoras e Seguradoras de Planos de Saúde.
O uso da Inteligência Artificial certamente terá um impacto significativo nos próximos anos, influindo diretamente na relação entre médico-paciente e a rede assistencial, por esta razão, a regulação da IA é essencial e esse debate deve envolver todos os profissionais com expertise no assunto.
Adriane Zimmermann Küster.
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