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LGPD – Ampliação do prazo para adequação e a criação da autoridade nacional de proteção de dados

No dia 27/12/2018 foi publicada a Medida Provisória nº 869/2018 criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ampliando o prazo para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Quando da aprovação da LGPD, em julho/2018, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados havia sido vetada, com base na argumentação de que a criação da instituição seria inconstitucional. 

O Legislativo não poderia propor a criação de um novo órgão e a abertura de novos cargos, gerando assim, despesas para o Executivo.

Agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada, sem aumento de despesa, como órgão da administração pública federal integrante da Presidência da República, conforme art. 55-A da MP 869/18.

A organização, competências, governança e hierarquia da Agência estão elencadas nas novas adições ao artigo 55 da LGPD.

Ampliação do prazo para adequação à LGPD

A MP 869/18 também adiou a vigência da LGPD para agosto de 2020. Antes a vigência estava determinada para fevereiro de 2020, ou seja, concedeu mais 6 meses para as devidas adequações.

Demais alterações 

Além das duas principais alterações destacadas acima, a MP 869/2018 fez outras diversas alterações no texto da LGPD, incluindo e revogando dispositivos.

Contudo, a partir da publicação da Medida Provisória, começou a correr o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para que o Congresso Nacional vote e a transforme em lei. Há rumores de que o Congresso Nacional já se movimenta para propor mudanças ao texto da Medida Provisória.

Nossa área de Relações e Negócios Digitais fica à disposição para auxiliar pessoas físicas e jurídicas a resguardar seus direitos e estabelecer programas de Compliance Digital  e auxiliar no entendimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

 

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