LGPD EM VIGOR
A LGPD finalmente está em vigor desde o dia 18/09/2020. Agora é hora de eleger prioridades e entender onde os ajustes são necessários.
Adequação contratual
A LGPD estabelece termos amplos de responsabilidade jurídica, incluindo a responsabilidade solidária. Por isso, se resguardar por meio de contratos é muito importante, pois é a forma para delimitar as responsabilidades de cada um dentro do ciclo de tratamento de dados.
O que devo priorizar para me adequar?
Revisão do Consentimento
Reavaliar o seu processo de coleta de dados e a finalidade do uso. É necessário que os titulares sejam informados sobre a coleta dos dados e manifestem de forma livre, informada, inequívoca e específica para as finalidades para as quais são solicitadas.
Garantia dos Direitos dos Titulares
A LGPD traz a possibilidade dos titulares exigirem de quem trata seus dados pessoais o cumprimento de alguns direitos. A expectativa é que as requisições dos titulares e até mesmo judicializações seja alta no começo da vigência da lei, então, se preparar para atender essas demandas é uma das prioridades.
Nomeação do DPO
O Encarregado da Proteção de Dados é uma figura exigida pela LGPD e ele atua como canal de comunicação com os titulares dos dados e com a ANPD. Também é responsável por liderar a conscientização interna da empresa e dar orientações acerca da adequação dos processos.
Ações de conscientização
Investir na conscientização e na cultura de proteção de dados. Isso pode ocorrer por meio de comunicados, workshops, cursos, etc., desde que seja em linguagem simples e clara, com exemplos objetivos e que façam parte da realidade de cada empresa.
Paula Melina Firmiano Tudisco | OAB/PR 55.586