A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD surgiu em razão da preocupação com o tratamento de dados, privacidade e segurança, uma vez que a informação é uma das armas mais poderosas na sociedade atual. Esta lei, além de estabelecer parâmetros a serem seguidos, estabelece sanções para aqueles que não cumprirem suas disposições. Neste artigo, destacaremos a importância da LGPD, suas sanções e impactos na Recuperação de Credito.
Da importância da LGPD
Na sociedade em que vivemos atualmente, o domínio sobre informações é essencial uma vez que informação é poder. Cada vez mais, os dados pessoais dos indivíduos se tornam informações cobiçadas, principalmente no meio comercial uma vez que saber o interesse de cada consumidor em potencial, o que ele busca, o que precisa, o quer adquirir é essencial para garantir o sucesso nas vendas e de um produto.
Dessa forma, garantir o correto tratamento de dados é de suma importância à sociedade, neste sentido reforçam Gustavo Tepedino, Ana Frazão e Milena Donato: “À tal importância contrapõe-se o crescente interesse comercial sobre os dados pessoais, que se tornaram fundamental ativo para o desempenho e aprimoramento de inúmeras atividades”[1].
A LGPD foi uma das soluções criadas para tentar realizar tal controle, protegendo os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, impondo regras e limites para empresas, trazendo maior segurança jurídica quando o assunto é o tratamento de dados.[2]
É evidente que a LGPD não impede o tratamento dos dados, entretanto garante que o indivíduo tenha conhecimento de que seus dados serão coletados e tratados, podendo ou não anuir com isso.
Dessa forma, a lei geral de proteção de dados foi de suma importância, uma vez que além de trazer regulamentos a serem seguidos, trazem uma série de sanções a aqueles que decidam por não a cumprir.
Das sanções previstas da LGPD
O objetivo desta lei, é a proteção dos dados das pessoas físicas, responsabilizando empresas que não tomarem os devidos cuidados para isto.
As sanções da referida lei estão disponíveis no em seu art. 52[3], são elas:
- Advertência e adoção de medidas coercitivas, Tem como objetivo alertar o infrator sobre a necessidade de cumprir as disposições da LGPD
- Multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica (limite de R$50 milhões por infração) e/ ou multa diária, não é necessária a existência de efetivo dano ao titular para que tal sanção seja aplicada.[4]
- Publicação da infração: esta sanção é aplicada quando o infrator comete de forma reiterada a infração, incentivando-o a parar, uma vez que “mancha” a reputação da empresa no mercado.
- Bloqueio e eliminação dos dados em questão: esta sanção é aplicada em casos mais graves, consiste no bloqueio de acesso da empresa aos dados coletados ou então sua eliminação.
- Indenização ao titular dos dados: quando um vazamento causar danos, é devido a indenização, uma vez que é dever da empresa garantir a segurança.[5]
Do exposto acima, percebe-se que o maior problema com a efetividade desta lei é que a mesma só entra em funcionamento após o acontecimento de algum vazamento, uma vez que deixa de se preocupar em fiscalizar os efetivos esforços relacionados à segurança.
Os impactos da LGPD para a recuperação de crédito
Neste momento já entendemos a importância da LGPD, bem como, as implicações do seu não cumprimento. Neste tópico, observaremos qual os impactos da mesma para a recuperação de crédito.
A busca pelo adimplemento de dívidas por meio da via judicial é extremamente morosa e difícil, uma vez que constantemente os devedores vem buscando meios de mascaras ou esvaziar seus bens.
Em razão disso, os advogados vêm buscando diversos meios de descobrir os paradeiros desse patrimônio oculto, utilizando uma série de processos e ferramentas investigativas, nessa toada, muitos dos dados sensíveis e pessoais do devedor são tratados e expostos a uma série de pessoas envolvidas.
Felizmente, a LGPD, em seu artigo 7º, permite o tratamento de dados, desde que vise o exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral, incentivando a proteção do credor. Inclusive o art. 10 da lei apresenta um rol com as situações consideradas lícitas.
Por óbvio que essas informações não podem ser tratadas de qualquer maneira, uma vez constatado o abuso, os sansões previstas anteriormente serão aplicados.
A LGPD surgiu com evolução do ambiente digital, diante dos riscos que a informação em mãos erradas traz a quem tem seus dados vazados. A ideia da lei é boa, entretanto, é preciso pensar em maneira de garantir a prévia adequação à mesma, uma vez que a lei de fato se torna rigorosa apenas depois do vazamento já ter ocorrido, quando o dano já ocorreu.
Para as empresas, importante deixar o alerta de que é imprescindível garantir a contratação de empresas que possuam pleno conhecimento da lei e suas disposições, para que possam evitar sofrer as sanções previstas nas mesmas e, ao mesmo tempo, trazer segurança aos usuários.
Com relação à Recuperação de crédito, é possível dizer que há um alivio para os credores preocupados, uma vez que estão seguros os seus direitos pela busca ao adimplemento de seus créditos, noutro lado, importante deixar o alerta para que tais dados sejam utilizados com responsabilidade, uma vez que não encontram-se imunes quando ultrapassado um limite razoável.
[1] FRAZÃO, Ana; OLIVA, Milena Donato; TEPEDINO, Gustavo. Lei geral de proteção de dados pessoais e suas repercussões no direito brasileiro. Thomson Reuters Brasil, 2019.
[2] MALDONADO, L. B. .; SOTERO, A. L. E. . APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS LEI 13.709/18 — SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS . Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 7, n. 3, p. 221–229, 2021. DOI: 10.51891/rease.v7i3.771. Disponível em: https://www.periodicorease.pro.br/rease/article/view/771. Acesso em: 26 maio. 2023.
[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
[4] GOMES, Heloisa dos Santos. Lei Geral De Proteção de Dados (LGPD): uma análise dos impactos da lei na cultura e tratamento de dados no Brasil. 2019. Pág. 24
[5] FINKELSTEIN, Maria Eugenia; FINKELSTEIN, Claudio. Privacidade e lei geral de proteção de dados pessoais. Revista de Direito Brasileira, v. 23, n. 9, p. 284-301, 2020, pag. 300
Karoline Aparecida Zago – Advogada – Recuperação de Crédito