A concessão da Licença-prêmio ou Licença por assiduidade é um benefício concedido a
Servidores Públicos após um período de tempo de trabalho no qual representa uma
forma de reconhecimento pelos serviços prestados e permite ao servidor obter um
tempo de descanso e se dedicar a outros interesses, como estudos, viagens ou tempo
com a família.
Geralmente os requisitos para a concessão da licença, baseiam-se na prestação de
serviços efetivos e contínuos de serviço público, contudo podem variar de acordo com
a legislação de cada Estado ou Município, em tese ele consiste no período de
afastamento remunerado que pode variar entre três a seis meses, e que é concedido a
cada cinco anos de trabalho.
Além disso, muitas leis exigem que o servidor não tenha faltas injustificadas durante o
período de contagem para a concessão da licença, o que significa que o servidor deve
ter uma boa conduta e desempenho durante seu trabalho.
Algumas entidades permitem que o prêmio possa ser convertido em dinheiro, além de
proporcionar que o servidor possa desfrutar a licença de uma só vez ou
parceladamente, sendo que em período nunca inferior a 30 (trinta) dias consecutivos a
depender das legislações de cada Estado e Município.
No entanto, o benefício da licença-prêmio vem sendo questionado em muitos estados
brasileiros, pois em muitos casos os servidores públicos acabam acumulando um
grande número de dias que deveriam ser utilizados para a sua licença-prêmio. Isso
gera uma grande despesa para os governos estaduais, além de causar prejuízos para a
administração pública, que pode perder a mão de obra desses servidores em um
período considerável de tempo.
Diante desse cenário, alguns estados têm adotado medidas para regulamentar a
concessão da licença-prêmio, limitando o número de dias que podem ser acumulados
e estabelecendo regras mais rigorosas para a concessão do benefício.
Contudo no tocante a questão da licença prêmio não usufruída, existem casos que o
gozo dos períodos de Licença são adiados pela Administração Pública obrigando o a
aposentadoria dos indivíduos, diante disso o aposentado que possuía o direito e
preenchia todas as características necessárias para o usufruto do benefício, detém o
direito a receber o valor em pecúnia do período não gozado.
Pelo fato da falta de informação de muito dos servidores e das reiteradas recusas da
Administração em converter a licença pecúnia, faz com que o indivíduo se “esqueça”
do seu direito, contudo um direito que pode ser reclamado e gozado através da
procura ao judiciário.
Yago dos Santos Pereira
Bibliografia :
1- https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manual-doservidor/servidor-ativo/afastamentos-licencas-e-concessoes/licenca-premio-porassiduidade
2- https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13072022-Servidorfederal-inativo-que-nao-gozou-licenca-premio-por-qualquer-motivo-deve-receber-emdinheiro.aspx
3- https://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/licencas-e-afastamentos/licencapremio
4- https://servidores.rhbahia.ba.gov.br/orientacao-de-pessoal-veja-como-funciona-licencapremio#:~:text=%C3%89%20o%20benef%C3%ADcio%20estatut%C3%A1rio%20que,ininter
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