Um ex-marido se sentiu lesado por descobrir de forma virtual que a cônjuge tinha relacionamento com outra pessoa e pediu indenização por danos morais no processo de divórcio.
Ele acessou o celular da ex-cônjuge sem o consentimento e encontrou mensagens que demonstravam que ela tinha outro relacionamento, enviando o conteúdo para outras pessoas.
A sentença condenou a conjugue a pagar R$ 30.000 ao autor, mas o TJPR reformou a decisão para concluir que não há responsabilidade civil no caso.
“A infidelidade de um cônjuge, muito embora cause sofrimento ao outro,
nem sempre importará a consumação de dano moral indenizável”
Voto da Relatora
nem sempre importará a consumação de dano moral indenizável”
Voto da Relatora
Sobre a s informações obtidas sem o consentimento da ex-cônjuge, o TJPR conclui que as provas são ilícitas porque violam a inviolabilidade da correspondência e privacidade.