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No mundo dos infoprodutos será que é realmente necessário um contrato entre o especialista e o produtor?

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O mercado digital teve uma explosão de crescimento a partir de 2020, com o início da pandemia. Quem nunca se deparou com o anúncio de um produto digital (infoprodutos), não é mesmo?

Um infoproduto pode ser entendido como tudo que é possível vender pela internet com intuito de ensinar alguma coisa, pode ser um e-book, um audiobook, um podcast, uma mentoria, um curso de qualquer espécie, uma comunidade.

Hoje, o mercado de infoprodutos demanda toda uma produção profissional, não basta apenas gravar um vídeo qualquer e colocar o conteúdo em uma plataforma. É necessário lapidar tudo isso (editar o vídeo, criar artes originais e que desperte o interesse do público, escrever um texto convincente, hospedar esse conteúdo em alguma plataforma, traçar estratégias, investir em marketing, anunciar, vender, etc.) para transformar em algo realmente rentável. E aí começa uma parceria.

Então, o especialista (expert) no assunto será chamado de co-produtor, é ele quem vai aparecer nos vídeos, é o nome dele que será conhecido.

Já as pessoas do backstage, aquelas que vão lapidar e ajudar a alavancar esse especialista são chamados de produtores. O produtor pode ser um designer para editar os vídeos e produzir as artes, o copywriter para escrever os textos convincentes, um especialista em marketing para traçar as estratégias, um gestor de tráfego para fazer os anúncios online:

Vale a pena fazer um contrato de parceria?

Não só vale a pena, como é extremamente necessário, pois um contrato formaliza a parceria, traz segurança e seriedade. O risco de fazer negociações verbais ou por meio de troca de mensagens em aplicativos é muito alto.

Imagine que o especialista resolva trocar toda a equipe no meio do projeto que já está faturando alto ou vice-versa. E aí, como fica? Alguém certamente será prejudicado.

É por meio do que foi estabelecido em contrato que problemas assim podem ser resolvidos.

O que é essencial contar em um contrato entre infoprodutores?

Esse tipo de contrato é novo e por isso, não se encontra relacionado no Código Civil, mas a lei dará alguns direcionamentos.

  1. Quem são as partes envolvidas;
  2. Qual o objeto do contrato – é a co-produção de um novo produto, em que haverá esforço, responsabilidade e direitos em conjunto;
  3. Obrigações e Responsabilidades das partes envolvidas – as funções do especialista e de cada membro da equipe deve ser muito bem delineada.

Para os produtores é importante estabelecer quem será responsável por estruturar o projeto, estabelecer cronograma e prazos, roteiros, elaboração de textos, edição de vídeos, designer, estruturação de sites, etc.

Para o co-produtor (especialista) é importante estabelecer que ele tem obrigação de agir, isto é, de se mostrar para o público, produzir conteúdo, gravar vídeos, cumprir prazos, etc.

Quem prestará o suporte aos alunos também é outro ponto a ser definido em contrato – se será por inbox das redes sociais (Facebook + Instagram), se será por meio de ferramentas de comunicação como WhatsApp, Telegram, chat, telefone e tickets e qual prazo máximo de respostas.

  • Pagamentos e comissões – a forma de pagamento e percentuais de participação é de livre escolha entre as partes. Porém, as plataformas de hospedagem mais conhecidas possibilitam a inclusão de mais de uma pessoa para receber diretamente os repasses. E para que produtor e coprodutor fiquem em pé de igualdade, é importante constar no contrato que o coprodutor se obriga a adicionar os produtores como coprodutores dentro das plataformas de venda.
  • Lucros, despesas, investimentos e reembolsos – importante estabelecer quem arcará com os custos iniciais, quem fará o adiantamento de valores e se haverá reembolso posterior.

Há de se pensar que existe um custo com plataformas digitais utilizadas no projeto, como exemplo, plataforma de hospedagem de websites, plataforma de anúncios para distribuição de conteúdo, tráfego e captação de leads, plataforma de ensino, plataformas de pagamento, plataformas de programação de publicações em redes sociais, hospedagem e deslocamento para reuniões ou encontros presenciais, participação em eventos ou palestras, contratação de terceiros, entre outros.

Quem arcará com encargos e taxas dos serviços das operadoras de cartões de crédito, da compra de domínios da internet, qual valo será investido em tráfego pago, como será a divisão do pagamento de encargos governamentais.

  • Propriedade intelectual – a quem pertencerá todo o conteúdo produzido é algo essencial a ser estabelecido.
  • Multa – é uma garantia de cumprimento do que é estabelecido no contrato, ela só não pode ser abusiva.
  • Fim do contrato ou da parceria – esse é um ponto nevrálgico, pois há de se pensar em diversos cenários a serem estabelecidos.

Se a parceria acabar, pode ficar estabelecido que uma parte poderá comprar a parte da outra por um “valor X” ou que nenhuma das partes ficará com a produção e o produto/conteúdo será eliminado e os envolvidos poderão iniciar novos projetos no mesmo assunto, com outros parceiros.

É impossível esgotar todas as possibilidades que podem ser aventadas em um contrato de parceria, mas os principais pontos de atenção são os mencionados acima.

O universo dos infoprodutores pode envolver valores milionários, por isso, é essencial se resguardar com um contrato personalizado.

Paula Melina Firmiano Tudisco

Paula Melina Firmiano Tudisco é advogada, formada em 2009 pela UNOPAR (Universidade Norte do Paraná). Possui expertise em Direito Digital, pós graduanda em direito eletrônico e atua no Núcleo de Relações e Negócio Digitais do escritório Küster Machado. É membro da Associação Brasileira de Tecnologia e Direito e membro da Comissão de Direito Digital da OAB Londrina/PR.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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