A partir de 2025, entrará em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), conforme estabelece a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Esta alteração visa aprimorar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e reforçar a necessidade de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O que muda com a nova Portaria?
A principal alteração trazida pela Portaria MTE nº 1.419 é a obrigatoriedade da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) por todas as empresas. Esse programa deve ser estruturado para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais, garantindo maior proteção para os trabalhadores e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
O novo texto também introduz conceitos e definições fundamentais, como:
- Avaliação de riscos: processo contínuo para determinar os níveis de risco aos quais os trabalhadores estão expostos;
- Identificação de perigos: descrição detalhada de fatores que podem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores;
- Emergências de grande magnitude: eventos inesperados que podem impactar não apenas os trabalhadores, mas também a população e o meio ambiente;
- Risco ocupacional evidente: situações críticas que exigem medidas preventivas imediatas.
Quem deve se adequar?
Todas as empresas de qualquer segmento econômico, independentemente do porte, devem estar preparadas para adotar as novas diretrizes da NR-1. Isso inclui a elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais, a definição de um plano de ação e a implementação de medidas de prevenção, considerando os fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
Prazos e penalidades
A portaria estabelece que as empresas terão 270 dias para se adequar após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Isso significa que a nova norma começará a valer em maio de 2025.
A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e empresas que não cumprirem as determinações poderão ser autuadas e multadas, além de responderem por danos em casos de acidentes ou doenças ocupacionais resultantes da negligência no gerenciamento de riscos.
Como se preparar?
Para garantir a conformidade com a nova NR-1, as empresas devem:
- Revisar e atualizar seus processos de segurança e saúde do trabalho;
- Criar ou adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Elaborar o inventário de riscos ocupacionais, documentando todas as fontes de perigo e medidas preventivas;
- Treinar os trabalhadores sobre os novos procedimentos e garantir a participação ativa no gerenciamento de riscos;
- Integrar o GRO com outros programas de segurança e saúde, como a CIPA e demais regulamentos aplicáveis.
A entrada em vigor da nova redação da NR-1 representa um avanço significativo na prevenção de riscos ocupacionais. Empresas que investirem na implementação eficaz do PGR estarão não apenas cumprindo com a legislação, mas também promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
Diante desse cenário, é essencial que empregadores e profissionais de segurança do trabalho se mobilizem para garantir a conformidade com as novas exigências, minimizando riscos e prevenindo impactos negativos para seus negócios e para seus trabalhadores.
Polyana Caggiano
Gestora da área Trabalhista