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Num passe de mágica chegou ao fim a proteção por direitos autorais sobre o Mickey? Entenda o que tanto se fala sobre a primeira versão do personagem ter caído em domínio público.

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É comum que com o início de um novo ano as discussões sobre a proteção por direitos autorais e possíveis obras em domínio público vêm à tona pelo mundo. Dessa vez, o ratinho mais famoso da Disney, Mickey Mouse, está sendo abordado por entusiastas em propriedade intelectual (“PI”) e criadores de conteúdo em geral. Isso porque, logo no primeiro dia de 2024, o “copyright” de “Steamboat Willie” (“O Vapor Willie”), curta de animação que apresentou o ratinho em uma simpática história, expirou (“caiu” em domínio público) após 95 anos da primeira publicação, de acordo com a legislação dos Estados Unidos. Com isso, após quase um século de proteção dos direitos, a primeira versão do personagem pode ser utilizada em adaptações. Mas, qualquer versão do desenho está disponível? Seu uso é livre para qualquer pessoa? O personagem não tem mais proteção? Quais são os efeitos de o Mickey ter caído em domínio público? Isso se estenderia ao Brasil? Quais os elementos do Mickey que podem ser utilizados? Pode fazer produtos, adaptações e filmes de terror?

Com efeito, entende-se por “cair” em domínio público uma categoria de usos livres em que obras podem ser usadas livremente, de qualquer forma, por qualquer um, independentemente de autorização ou remuneração. Em outras palavras, é quando uma obra, seja ela um livro, um filme, uma música, por exemplo, criada por um determinado autor, pode ser publicada, adaptada, distribuída, reproduzida, traduzida, sem a autorização de seu criador. Quer dizer que o autor perdeu a sua titularidade patrimonial privada sobre a obra, mas sendo ainda preservados os direitos morais de autor, conforme a Lei brasileira de Direitos Autorais. Por esta razão, Escritórios de PI pelo mundo afirmam que o domínio público deve ser incentivado e a construção de catálogos de obras em domínio público é um dever dos Estados para preservar a cultura, a memória e também para promover o amplo acesso à cultura.

De fato, o filme com versões iniciais sem diálogos de Mickey transformou o destino da Disney e fez história nos cinemas. Agora, essa versão do personagem está disponível para uso público por qualquer um e sem necessidade de autorização, desde que respeitados os créditos aos autores e sem que haja associação indevida à marca Disney. Contudo, destaca-se que a liberdade para o uso é possível apenas nos Estados Unidos (“EUA”). Como cada país adota uma legislação específica sobre a proteção por direitos autorais, o que inclui o tempo de proteção e requisitos, se espelhando na Convenção da União de Berna de 1886, o princípio básico desta normativa considera que a proteção no Brasil não depende da continuidade da proteção no país de origem. Ou seja, o prazo de proteção no Brasil é diferente dos Estados Unidos, e, aqui, o personagem ainda não caiu em domínio público. Considerando que, no Brasil, a Lei de Direitos Autorais prevê que a proteção da obra se estende por 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor, presumindo que Walt Disney seja o autor de Mickey, tendo ele morrido em 1966, a proteção em solo brasileiro se estenderia até 01/01/2037. Com isso, no Brasil, a legislação é diferente e a Disney não irá perder o direito exclusivo do Mickey.

Por oportuno, os Estúdios Disney fizeram pedidos de ampliação do tempo de “copyright” ao Congresso dos Estados Unidos, o que se tornou um caso emblemático. Nesse cenário, a Disney teve um papel importante na pressão para a aprovação da lei que estenderia os direitos autorais sobre os personagens para 95 anos. Tal foi a dimensão dessa pressão que a legislação chegou a ser apelidada como Lei de Proteção do Mickey Mouse (o termo ficou conhecido como “Copyright Term Extension Act” (“CTEA”), em 1998). O CTEA, advindo de um “lobby” feito pelas maiores companhias de entretenimento, provocou alterações na legislação dos direitos autorais dos EUA. Quando chegou o ano de 2003, antes do domínio público de “Steamboat Willie” acontecer, o Congresso fez nova extensão do prazo de proteção autoral, aumentando-o para 95 anos. À época, se considerou escandalosa a medida, que claramente atendia aos anseios dos Estúdios Disney. No entanto, este tempo não aproveitou somente ao Mickey, mas a um universo de outros filmes e personagens lançados nos EUA e que beberam desta “fonte da juventude”: a apresentação visual de Branca de Neve e de seus amigos Anões apresentada por Disney é a mais amplamente conhecida; o Pato Donald que apareceu pela primeira vez nas telas nas chamadas “Silly Symphonies”, de 1929 a 1939; o Pateta, dentre outros.

Em solo norte-americano, obras artísticas e personagens se tornam domínio público após 95 anos de seu lançamento. Porém, apesar de o termo “domínio público” ser amplamente utilizado, nem sempre o seu significado é de domínio público. Se tratando de outros ativos de propriedade intelectual, a Walt Disney registrou o Mickey também como marca, em especial atreladas a sua figura, como as orelhas. Quando registrado como marca, a proteção não cai em domínio público, podendo ser renovado por um prazo sucessivo.

Por outro lado, todos esses trâmites não impediram que já no dia 1º de janeiro deste ano criadores de conteúdo lançassem trailers de suas obras inspiradas no ratinho – dessa vez em uma narrativa não muito amigável. Com a primeira versão do ratinho em domínio público nos Estados Unidos, alguns cineastas já deram o start para transformá-lo em um assassino. A título exemplificativo, o filme de terror “Mickey’s Mouse Trap” apresentará um assassino vestido de Mickey perseguindo um grupo de amigos em um fliperama. Já o Nightmare Forge Games se inspirou no personagem para criar o jogo de terror “Infestation: Origins”, em que um surto de vermes se transforma em algo mais sinistro. No caso deste game, em especial, as discussões legais são mais complexas, tendo em vista que os criadores utilizam o personagem em domínio público sem menção à marca Mickey, o que refletiria em discussões mais profundas sobre o que a Disney poderia fazer caso se sinta violada.

É evidente que se trata de um caso polêmico. Espera-se que a Disney acompanhe de perto todas essas produções e que faça esforços para se proteger contra a confusão em consumidores causada pelo uso desautorizado do Mickey e de outros personagens icônicos. É bastante provável que os estúdios acionem os seus advogados se terceiros se excederem. Acompanharemos mais detalhes sobre o caso e eventuais discussões sobre outras produções audiovisuais, livros, músicas e até personagens famosos que, neste ano, cairão em domínio público nos Estados Unidos.

A equipe de Empresarial Integrado do escritório Küster Machado Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail [email protected] ou do telefone (11) 3027-4855.

Advogado Lucas Ramires Pêgo – Advogado – Empresarial Integrado

Referências:

BRASIL. Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em 22/01/2024.

EUA. Title 14, United States Codes. Copyright Law of the United States. Disponível em: https://www.copyright.gov/title17/. Acesso em 22/01/2024.

JORNAL O GLOBO. Tudo sobre o domínio público do Mickey Mouse. Rio de Janeiro, 03 jan. 2024. 1 vídeo (230 segundos). Publicado pelo canal Jornal O Globo. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=vlgN5U-bbos. Acesso em 22/01/2024.

LAPI. Michey Mouse no domínio público? Rio de Janeiro, 31 jan. 2022. Instagram: Liga Acadêmica de Propriedade Intelectual da UFRJ @‌lapi_ufrj. Disponível em: https://www.instagram.com/p/CZvA5aMlOTs/?igsh=MXhieTd3djd0NGw5bQ==. Acesso em 22/01/2024.

OMPI/INPI. DL 101P BR, Módulo 3, Direitos Autorais (7V). 2020, 57 p.

WANDERLEY, Carolina de Castro. Mickey em domínio público e o que isso significa. Consultor Jurídico. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-12/mickey-em-dominio-publico-e-o-que-isso-significa/. Acesso em 22/01/2024.

Küster Machado

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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