Em meio à crise da pandemia foi sancionada a lei 14.151/21 que prevê o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial visando garantir a sua proteção.
A lei estabeleceu que enquanto durar a pandemia, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua respectiva remuneração, ficando ela à disposição para exercer suas atividades em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Em paralelo a este tema, tramita o Projeto de Lei 2.058/21, que tem o objetivo alterar a legislação atual que dispõe sobre o afastamento da empregada em período gestacional, garantindo o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose).
O projeto de lei prevê o retorno da empregada ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses: em caso de encerramento do estado de emergência; após sua vacinação, a partir da data considerada dada por completa a imunização; caso houver a recusa da gestante em vacinar-se contra a COVID-19, com termo de responsabilidade devidamente firmado; e nos casos de aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Embora o projeto de lei ainda não tenha sido aprovado no Senado, vale destacar que prevalece o texto original do dispositivo de lei (Lei 14.151/21) mantendo o regime de afastamento e de teletrabalho para as empregadas gestantes, sem prejuízo da remuneração e demais garantias previstas em lei.
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