NEWS

O afastamento da empregada gestante e o possível retorno às atividades

Compartilhe esse conteúdo

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email

Em meio à crise da pandemia foi sancionada a lei 14.151/21 que prevê o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial visando garantir a sua proteção.

            A lei estabeleceu que enquanto durar a pandemia, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua respectiva remuneração, ficando ela à disposição para exercer suas atividades em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

            Em paralelo a este tema, tramita o Projeto de Lei 2.058/21, que tem o objetivo alterar a legislação atual que dispõe sobre o afastamento da empregada em período gestacional, garantindo o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose).

            O projeto de lei prevê o retorno da empregada ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses: em caso de encerramento do estado de emergência; após sua vacinação, a partir da data considerada dada por completa a imunização; caso houver a recusa da gestante em vacinar-se contra a COVID-19, com termo de responsabilidade devidamente firmado; e nos casos de aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

            Embora o projeto de lei ainda não tenha sido aprovado no Senado, vale destacar que prevalece o texto original do dispositivo de lei (Lei 14.151/21) mantendo o regime de afastamento e de teletrabalho para as empregadas gestantes, sem prejuízo da remuneração e demais garantias previstas em lei.

            Para maiores informações ou em caso de dúvidas, consulte nossa área de Relações Trabalhistas.

Küster Machado

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

Últimos posts desse autor