Contratado um seguro de veículo, a seguradora escolhida compromete-se a ressarcir o seu segurado dos danos contratados que este vier a sofrer em razão de acidente envolvendo o seu veículo, conforme critérios de vigência da apólice contratada.
Assim, com o pagamento da indenização ao segurado pelo dano que o sinistro lhe fez experimentar, o segurador cumpre com sua obrigação para com este, e assume o polo ativo do direito a ser exercido contra o terceiro causador do dano.
A lei e o contrato transferem à Seguradora a titularidade do direito na mesma relação jurídica, considerando que esta não pereceu, a não ser diante do segurado. Sendo que o causador do dano continua obrigado a repará-lo, agora perante o segurador.
Do contrário estar-se-ia consagrando a impunidade daquele que, com a prática de um ato ilícito, causara um dano a outrem.
Assim, o direito da sub-rogação, previsto no artigo 786 do Código Civil, estabelece que “o segurador que pagou o sinistro sub-roga-se, até o limite do valor da indenização, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano”. Ou seja, esse direito permite que a seguradora, após pagar uma indenização ao segurado, assume o direito de buscar o ressarcimento do prejuízo junto ao terceiro responsável pelo sinistro.
Isso significa que a seguradora pode agir em nome do segurado para buscar o ressarcimento do prejuízo causado pelo terceiro responsável pelo sinistro. Podendo essa ação ser feita tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial.
Da mesma forma, o artigo 346 do Código Civil reconhece que a “sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte”.
O seguro e a sub-rogação têm a transferência como cédula comum. No contrato securitário, o segurado transfere ao segurador os efeitos econômicos do risco temido. Já na sub-rogação, o segurado transfere para a Seguradora todo o direito, ação e privilégio contra o terceiro causador do dano, ou seja, aquele cuja conduta transformará o risco temido em realidade concreta, materializada em sinistro.
O direito da sub-rogação é muito importante para as seguradoras, pois permite que elas possam recuperar pelo menos parte do valor pago em indenizações. Também é benéfico para os segurados, pois garante que a seguradora busque o ressarcimento do prejuízo, o que pode reduzir o valor do prêmio do seguro no futuro.
No entanto, é importante destacar que a sub-rogação só é possível nos casos em que o terceiro responsável pelo sinistro tem obrigação de indenizar o segurado. Além disso, a seguradora só pode sub-rogar-se nos direitos e ações que competem ao segurado, ou seja, não pode buscar indenização por danos morais, por exemplo, se o segurado não tiver direito a esse tipo de indenização.
Portanto, o direito de sub-rogação das seguradoras é um importante instrumento para garantir a proteção dos segurados e a sustentabilidade do mercado de seguros, de modo que é fundamental que os segurados conheçam seus direitos e deveres em relação a esse tema.
Livia Jessyca Pereira
Advogada
Securitário e Ressecuritário