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O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)

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O Programa foi instituído pela Lei Federal nº 14.148/2021 e prevê diversos benefícios fiscais para empresas discriminadas em seu artigo 2º, tendo como delimitação as companhias que constam no Anexo da Portaria nº 7.163/2021, do Ministério da Economia, e na Lei nº 11.771/2008. Dentre de referidos benefícios tributários, é imperioso ressaltar a redução de alíquota de 0% (zero por cento), pelo prazo de 60 (sessenta meses), de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, bem como transações com a Procuradoria da Fazenda Nacional com o desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação por parcelamento de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

Ademais, vale salientar que a Portaria nº 7.163/2021, do Ministério da Economia, limitou a aplicação da Lei nº 14.148/2021 às pessoas jurídicas que já estivessem com inscrição regular no Cadastur ao tempo da sua publicação, limitando que muitas empresas façam jus aos benefícios do Programa. Como a adesão deverá ser realizada até 30 de junho de 2022, às 19 horas, pelo portal eletrônico Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tal limitação deve ser objeto de Mandado de Segurança, garantindo o Direito subjetivo das empresas em relação à adesão ao Programa.

Entre em contato com a nossa área de Direito Tributário para obter mais informações.

Alysson Amorim Yamasaki

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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