omo um direcionar, a Society for Computers and Law do Reino Unido divulgou, no final de 2023, um guia no qual detalha alguns temas relevantes que devem constar nas cláusulas dos contratos de Inteligência Artificial (IA).
Abaixo, algumas sugestões de temas:
Obrigações Primárias envolvendo a IA – aqui pode-se pensar em situações como a prestação de suporte técnico ao sistema, a entrega e instalação do sistema de IA, garantia de que o sistema de IA atende aos requisitos acordados.
Garantias do Fornecedor – é importante estabelecer que o fornecedor garantirá que o sistema de IA desenvolvido por ele, atenderá a determinados requisitos, prever as garantias de solução de problemas caso o sistema apresente defeitos, especificar o prazo em que o fornecedor deve corrigir esses “bugs”, o prazo em que o fornecedor deverá prestar suporte sem custos adicionais.
Assim como é importante prever a garantia do fornecedor pelo treinamento da IA com vieses preconceituosos.
Garantias do Cliente – estabelecer como o fornecedor/desenvolvedor do sistema de IA deve fornecê-lo ao cliente, observando sempre os termos do contrato e estabelecendo limites.
Outro ponto a ser estabelecido é o cliente garantir que usará o sistema de IA apenas para fins autorizados em contrato e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Também é importante prever que os usuários autorizados do cliente, deverão utilizar o sistema de IA observando as políticas de uso postas pelo fornecedor.
Rescisão – o documento recomenda prever as hipóteses de término do contrato, seja por conveniência, por violação de contrato ou por outras razões que precisam ser especificadas a depender das partes. Outro ponto é sobre as obrigações no pós-rescisão contratual, podendo citar como exemplo a previsão de devolver ou destruir informações confidenciais e muitas outras situações a serem pensadas.
Resolução de Disputas – o documento recomenda a previsão de alternativas para a solução de disputas, como mediação e arbitragem.
A assessoria jurídica no universo da Inteligência Artificial é algo novo, crescente em 2024 e desafiador. Os fornecedores de softwares de IA devem estar atentos e buscar a elaboração de contratos personalizados.
Paula Melina Firmiano Tudisco é advogada, possui expertise em Direito Digital e atua no Núcleo de Direito Digital do escritório Küster Machado.