Fato notório é que estamos vivendo uma nova revolução, que por muitos denominada de 4ª Revolução – Sistemas Cibernéticos.
Esta revolução, ou tamanha evolução mundial, na era digital e a crescente inovação de tecnologias atinge inúmeros segmentos, desde a economia de um país até tarefas do cotidiano.
Como o uso do reconhecimento facial, a nova tecnologia utilizada pelo SPC Brasil que pode influenciar em uma simples compra no comércio.
O SPC esclarece que o uso da ferramenta tem como objetivo a proteção tanto dos comerciantes como do consumidor, vez que visa evitar fraudes em transações de compra e venda.
Segundo o órgão, o uso do reconhecimento facial será aliado para a redução dos inadimplentes e maus pagadores, com a consequente redução de inscritos no quadro de devedores.
E para o comprador poderá auxiliar no caso de clonagem de cartão de crédito, uso de documentos de pessoa diversa, evitando assim, fraudes no sistema.
A tecnologia funcionará por meio de um banco de dados do próprio SPC que irá cruzar a imagem capturada do cliente com a imagem armazenada, que codificará e reconhecerá o rosto e as características do comprador.
No banco serão cadastradas as faces e as informações pessoais e de crédito, sendo possível uma análise pelo lojista do perfil e o confronto de dados.
O sistema de crédito acredita ainda que tal medida acarreta a segurança do negócio e a efetiva transação, concluindo pelo bom funcionamento da economia e da circulação de bens, evitando a perda e prejuízos para ambas as partes da negociação.
Cumpre ressaltar que tal evolução reflete e deve ser analisada em consonância com a recente Lei de Proteção de Dados, com a observância do consentimento, armazenamento de dados e a segurança do sistema, entre os demais termos tratados pela novíssima legislação.