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Parecer – Exclusão da Taxa de Capatazia do Imposto de Importação

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O escritório Küster Machado Advogados, a pedido dos advogados que são patronos no Recurso Especial nº 1799306/RS, contribuiu com a análise da possibilidade de modulação de efeitos do precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.014. O Tema é de relevante importância aos importadores, eis que envolve a exclusão da Taxa de Capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação, recentemente objeto do Decreto nº 11.090/2022, que possui como fundamento fazendário o artigo 4º, § 3º, da Instrução Normativa nº 327/03, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Cabe ressaltar que de 2014 até 2020 os julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre a controvérsia foram favoráveis aos contribuintes, no entanto, a jurisprudência consolidada restou alterada quando  do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.014. Atualmente há pendência de apreciação de Embargos de Declaração, nos quais também restou pugnada a modulação de efeitos em favor dos contribuintes.

Para os interessados na leitura, segue no link abaixo o parecer jurídico juntado no mencionado Recurso Especial nº 1799306/RS.

https://bit.ly/3zo4vfK

Alysson Amorim Yamasaki

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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