O escritório Küster Machado Advogados, a pedido dos advogados que são patronos no Recurso Especial nº 1799306/RS, contribuiu com a análise da possibilidade de modulação de efeitos do precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.014. O Tema é de relevante importância aos importadores, eis que envolve a exclusão da Taxa de Capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação, recentemente objeto do Decreto nº 11.090/2022, que possui como fundamento fazendário o artigo 4º, § 3º, da Instrução Normativa nº 327/03, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Cabe ressaltar que de 2014 até 2020 os julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre a controvérsia foram favoráveis aos contribuintes, no entanto, a jurisprudência consolidada restou alterada quando do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.014. Atualmente há pendência de apreciação de Embargos de Declaração, nos quais também restou pugnada a modulação de efeitos em favor dos contribuintes.
Para os interessados na leitura, segue no link abaixo o parecer jurídico juntado no mencionado Recurso Especial nº 1799306/RS.