O seguro de responsabilidade civil garante proteção financeira aos profissionais liberais (advogados, médicos, contadores, engenheiros, consultores…), em caso de responsabilização por eventuais falhas em sua atividade profissional que causem danos a terceiros.
Este seguro é fundamental para manutenção da continuidade das atividades do profissional que eventualmente cometa um erro no exercício de sua profissão. É normal nos preocuparmos com o seguro do automóvel e descuidarmos do seguro que garante a continuidade e tranquilidade do nosso exercício profissional.
É importante frisar que o seguro de responsabilidade civil garante não só a tranquilidade do profissional liberal garante também a tranquilidade dos seus clientes, pois eventualmente poderá ser reparado dos prejuízos a que venha sofrer.
Os riscos enfrentados diariamente pelos profissionais liberais são incalculáveis. Quanto vale a vida daquele que se submete aos cuidados de um médico? Qual o valor da tranquilidade de um empresário que confia a um advogado as ações em que sua empresa é demandada ou demandante?
Assim como nos demais ramos do seguro, é fundamental que o profissional liberal atue com a máxima boa fé quando firmar o contrato de seguro. É preciso informar com extrema honestidade os riscos que envolvam sua atividade, pois informações omitidas ou ‘’esquecidas’’ podem fazer grande diferença na hora de eventual regulação de sinistro.
Existem correntes doutrinárias que entendem que em um futuro não tão distante o seguro de responsabilidade civil se tornará obrigatório para profissionais liberais.
Particularmente concordo com esta corrente, pois o profissional que desenvolve suas atividades sem seguro de responsabilidade civil coloca em risco a estabilidade econômica de setores da sociedade, tendo em vista que eventual erro pode inviabilizar sua atividade profissional e a atividade de terceiros.
Assim, por exemplo, entendo que cooperativas médicas podem exigir que um médico que se candidate a ser cooperado tenha um seguro de responsabilidade civil adequado, pois eventualmente sua conduta pode gerar prejuízos a todos os cooperados, o que no nosso ponto de vista pode inclusive colocar em risco a continuidade das atividades da cooperativa.
Ao final concluímos que o profissional liberal, por mais experiente que seja, tem a obrigação de resguardar terceiros de eventual erro no desenvolver de suas atividades, pois aos resguardar terceiros, garantirá sua própria segurança profissional.
Em caso de dúvida, a orientação é sempre procurar um advogado especialista na matéria.