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Quem fica com os direitos autorais da inteligência artificial?

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O uso da inteligência artificial nunca foi tão debatido quanto no último ano. As ferramentas de IA são capazes de criar textos, imagens, vídeos, vozes, sons, músicas, propagandas, etc.

Com isso, as dúvidas sobre direitos autorais e inteligência artificial vem trazendo novos desafios à tona e os processos judiciais começam a aparecer.

De forma bem resumida e simplista, uma plataforma de IA é desenvolvida e para ser treinada, utiliza informações que estão disponíveis na internet, em livros, artigos, etc., e assim, se forma o banco de dados da IA. Essa IA vai criar um conteúdo a partir de um comando. Quanto mais detalhado for esse comando, melhor será o resultado: o usuário dá o comando e a plataforma de IA pesquisa dentro do seu banco de dados os padrões de linguagem, texto e imagens que já existem e que possuem a mesma definição do comando inicial. Depois disso, a IA faz um compilado e entrega a “obra”.

De acordo com a Lei dos Direitos Autorais brasileira (art. 11 da Lei 9610/98), a pessoa física será a criadora de obra literária, artística ou científica. Em alguns casos bem restritos, a lei possibilita a concessão da autoria à pessoa jurídica. Mas o uso da IA coloca todos os conceitos em cheque e traz inúmeras perguntas:

Se uma música é produzida por algoritmos, quem será o autor?

De quem será o direito autoral se uma obra de IA for produzida no Brasil? Vai aplicar a lei brasileira ou a lei do país do desenvolvedor da IA?

Para treinar uma IA é necessário ter autorização de artistas para usarem suas obras?

De quem serão os direitos autorais das produções feitas por uma plataforma de IA? Será do software? Será da pessoa que insere o comando? Será dos autores das obras já existentes que serviram como base?

As respostas estão longe de serem simples!

À luz da nossa legislação, obras criadas por inteligência artificial não são protegidas por direitos autorais, pois não foram criadas por uma pessoa física humana, o que leva a concluir que poderiam estar em domínio público.

O universo da IA ainda é “terra sem lei” e em todo o mundo, não existe consenso, é preciso prudência. Para aqueles que trabalham com IA, é importante que tenham um acompanhamento especializado no tema, com objetivo de orientar as estratégias de desenvolvimento e minimizar riscos.

Nossa área de Direito Digital fica à disposição para auxiliar pessoas físicas e jurídicas a resguardar seus direitos.

Paula Melina Firmiano Tudisco é advogada, possui expertise em Direito Digital, atua no Núcleo de Relações e Negócio Digitais do escritório Küster Machado.

Paula Melina Firmiano Tudisco

Paula Melina Firmiano Tudisco é advogada, formada em 2009 pela UNOPAR (Universidade Norte do Paraná). Possui expertise em Direito Digital, pós graduanda em direito eletrônico e atua no Núcleo de Relações e Negócio Digitais do escritório Küster Machado. É membro da Associação Brasileira de Tecnologia e Direito e membro da Comissão de Direito Digital da OAB Londrina/PR.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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