Em julgamento realizado no dia 25 de novembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em decisão histórica, que as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) possuem efeito imediato sobre os contratos de trabalho em curso à época de sua vigência. A decisão, tomada por 15 votos a 10 no Pleno do TST, consolidou a tese de que as novas normas trabalhistas aplicam-se a contratos vigentes, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Essa definição resolve uma importante controvérsia jurídica e traz maior segurança para empresas e empregadores.
O julgamento do Tema 23 teve como ponto central a aplicação do direito intertemporal no âmbito trabalhista. A tese aprovada determina que, em casos onde os direitos decorrem de lei, a norma nova substitui a anterior para fatos pendentes e futuros. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, de que não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, as relações contratuais precisam se adaptar às novas disposições legais.
Essa decisão afeta diretamente contratos firmados antes de 2017, mas cujos fatos geradores ocorreram após a entrada em vigor da Reforma. Direitos como horas in itinere, descanso de 15 minutos para mulheres antes de horas extras e outras previsões legais alteradas ou suprimidas pela Reforma não podem mais ser cobrados para situações ocorridas após a vigência da lei.
A decisão também padroniza o entendimento no âmbito do TST, já que havia divergência entre as turmas da corte sobre a questão. O julgamento traz benefícios expressivos para as empresas, entre os quais:
- Segurança jurídica e previsibilidade: Ao uniformizar as regras aplicáveis a todos os contratos, independentemente da data de sua celebração, a decisão evita interpretações divergentes e reduz os riscos de condenações inesperadas.
- Redução de passivos trabalhistas: Normas como o fim das horas in itinere e a flexibilização de intervalos intrajornada aliviam custos relacionados a direitos que já não são exigíveis após 2017.
- Simplicidade na gestão de contratos: A unificação das regras trabalhistas facilita a administração das relações de trabalho, eliminando dúvidas sobre quais dispositivos legais devem ser aplicados.
- Valorização da negociação coletiva: A decisão reforça o papel dos acordos coletivos previstos pela Reforma, incentivando soluções específicas e ajustadas às necessidades de cada setor.
A decisão também reflete uma modernização do entendimento jurídico-trabalhista, alinhando os contratos de trabalho às necessidades contemporâneas do mercado. Embora tenha havido uma forte divergência durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que as normas trabalhistas precisam atender às novas demandas econômicas e sociais.
Com a aplicação uniforme das alterações da Reforma Trabalhista, o TST contribui para consolidar um ambiente jurídico mais estável e previsível. Para as empresas, essa decisão é um marco positivo, pois reduz incertezas, protege contra passivos desnecessários e reforça o compromisso com uma legislação trabalhista modernizada e adaptada aos desafios atuais.
Processo: IncJulgRREmbRep – 528-80.2018.5.14.0004
Tese fixada: “A Lei nº 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Polyana Lais Majewski Caggiano – Advogada Gestora – Direito Trabalhista