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Regime da Comunhão Universal de Bens

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Definido nos artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil de 2002, o regime da comunhão universal de bens traz como regra geral a comunicabilidade de todo o acervo patrimonial ativo e passivo adquirido antes e durante a constância do casamento, ou nas palavras do dispositivo.

Infere-se que, ainda que a letra do dispositivo indique a comunhão de todo o acerto patrimonial ativo e passivo adquirido antes e durante a constância da sociedade conjugal, tal regra não se faz absoluta trazendo em seu contexto algumas exceções que são excluídas da comunhão.

Dentre estas exceções podemos citar os bens herdados ou doados (incluídos os sub-rogados) com cláusula de incomunicabilidade. Por ser livre a vontade do doador ou testador em transmitir determinado bem em benefício de apenas um dos cônjuges, sua vontade deverá estar expressa em instrumento pertinente. Em consequência disso, somente do beneficiado será o bem.

Temos também o fideicomisso, que nada mais é do que uma forma de substituição testamentária em que, até o surgimento do fideicomissário (beneficiado) ou transferência dos bens para seu acervo patrimonial, o fiduciário permanecerá na posse do bem herdado; lembrando que o fiduciário é aquela pessoa encarregada em transmitir a herança ao beneficiado.

Excluídas da comunhão de bens estarão também as dívidas anteriores ao casamento desde que, não contraídas em prol dos preparativos da união ou em benefício do casal.

Seguindo o rol de bens incomunicáveis neste regime, temos aqueles doados por um cônjuge ao outro com cláusula de incomunicabilidade, desde que seja livre e espontânea a vontade do doador e não traga prejuízos a terceiros; lembrando que a doação também deve ser registrada com cláusula de incomunicabilidade.

Por fim, também estarão excluídos da comunhão universal o resultado útil do desenvolvimento pessoal, laboral e intelectual de cada cônjuge, garantindo que, em caso de dissolução do casamento cada um dos cônjuges tenha garantida a continuidade de sua subsistência e/ou desenvolvimento de seu trabalho.

A equipe do Küster Machado está a disposição para esclarecer as dúvidas sobre o tema.

Adriana Letícia Blasius

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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