O ano de 2023 foi intenso em atualizações legislativas e jurisprudenciais na seara trabalhista, de modo que é extremamente importante estar por dentro da atual legislação, tanto para o advogado, quanto para empregados e empregadores e, nada melhor do que relembrar os importantes marcos e atualizações de 2023.
E logo no começo do ano, em 01/02/2023 já tivemos a entrada em vigor de atualizações na NR 06. Entre as mudanças, destacam-se: necessidade de registro da seleção do EPI, devendo estar integrado ou referenciado no PGR; a permissão para o registro alternativo no fornecimento de EPI descartável e creme de proteção; quando aplicável, requisito para seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de segurança em conjunto com lentes corretivas.
Outra questão bastante relevante, foi que a partir de 21/03/2023, medidas de proteção da lei emprega mais mulheres (Lei 14.557/2022), passaram a ser exigíveis, destacando-se, além da questão de apoio à parentalidade, a questão da CIPA: todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, deverão passar a adotar medidas preventivas e combativas ao assédio sexual e às demais formas de violência contra mulheres no ambiente de trabalho.
Em 25/05/2023 foi determinada a suspensão das ações trabalhistas em que se discute o Tema 1232 (possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento).
Acerca da necessidade ou não de justificar a demissão sem justa causa, no dia 26/05/2023 o STF finalmente concluiu o julgamento que versava acerca da validade ou não de decreto do então Presidente FHC, que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, sem o aval do Congresso Nacional.
Mas o que mudou no âmbito laboral, e o que isso implica na seara trabalhista? – Nada mudou. Com a validade do decreto presidencial mesmo sem ter tido aval do Congresso Nacional, e consequente confirmação acerca da retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT, os empregadores apenas tiveram a certeza de que, de fato, estão isentos de justificar a motivação da dispensa dos seus empregados, ou seja, a demissão sem justa causa não precisa ser justificada.
Em junho de 2023, por 8 votos à 2, o STF firmou entendimento de que os danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite estabelecido pela CLT no art. 223-G. O Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, entendeu que os parâmetros estabelecidos na CLT devem orientar o magistrado na quantificação do dano, todavia não representam, necessariamente o teto.
Em 23/06/2023 finalizou julgamento da ADI 5994: STF entendeu pela constitucionalidade da jornada 12X36 por meio de acordo individual. Por 7X3 prevaleceu o art. 59, A, caput da CLT. Fundamento do voto: autonomia da vontade, sem prejuízo da tutela da dignidade da pessoa humana.
Em 30/06/2023 foi concluído o julgamento da ADI 5322 e, por 8 votos à 3, alguns artigos da lei dos caminhoneiros foram revogados. Basicamente, todo período que os caminhoneiros ficam à disposição, é considerado como jornada, à exemplo temos o tempo de carregamento e descarregamento. Todavia, intervalos para refeição, repouso e descanso, ficam excluídos da jornada. Descanso, somente com veículo estacionado, ou seja, quando há 2 motoristas, mesmo que o segundo não esteja no volante, não pode ser considerado descanso. Resta obrigatória a observância do intervalo interjornada de 11 horas, sem fracionamento, e o intervalo intersemanal de 35 horas a cada 6 dias precisa ser observado, sem que se acumulem descansos quando do retorno para casa.
No dia 03/07/2023 foi publicada a lei 14.611, a qual alterou a CLT e regulamentou medidas para busca de igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, destacando a igualdade salarial entre homens e mulheres no mesmo cargo, com trabalho de igual valor, sob pena de multa administrativa de 10 vezes o salário de maior valor; A lei prevê ainda a disponibilização de relatório semestral de transparência salarial, para empresas com mais de 100 empregados
No dia 17/07/2023, foi publicada a Lei 14.624, que institucionalizou o uso nacional do chamado colar de girassóis, como símbolo de identificação das pessoas portadoras de deficiências ocultas, como o autismo e a surdez. A justificativa para o uso é a prevenção de mal-entendidos, ou seja, para que as pessoas tenham maior empatia com os usuários do acessório. Atenção, empresas: o uso é opcional!
Foi publicada em 07.08.2023 a lei 14.647/2023, que estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. Isto porquê, padres, pastores, diáconos, chefes de centros espirituais e afins, teoricamente possuem vocação espiritual, que transcende o humano e se liga com o divino, de modo que o vínculo de emprego, nestes casos, deixa de ser reconhecido. Todavia, a lei faz a ressalva de que, em casos de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária, pode ser reconhecido vínculo empregatício.
Em 24/08/2023 foi sancionada lei 14.657/2023: “§ 2º Se, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências”.
No dia 11/09/2023 o STF concluiu julgamento do TEMA 935 acerca da contribuição assistencial, assentando pela constitucionalidade da cobrança: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. ”
A partir de 01/10/2023 passou a ser obrigatório aos empregadores declararem suas condenações trabalhistas no sistema e-Social, devendo lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitaram na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 01/10/2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.
Em sessão do dia 08/11/2023, STF manteve a modulação dos efeitos nos processos envolvendo Terceirização. Tal entendimento veda o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado, envolvendo terceirização da atividade-fim.
A modulação dos efeitos preconiza que se aplicam os efeitos da tese jurídica acerca da terceirização ampla, apenas aos processos que já estavam em curso em 30/08/2018 (data da conclusão do julgado), de modo a vedar o ajuizamento de ações rescisórias face a decisões com fundamento na súmula 331 do TST, com trânsito em julgado, proferidas antes do marco de 30/08/2018.
Em 13/11/2023, o Ministério do Trabalho, publicou Portaria 3.665/2023, privilegiando a negociação coletiva. O texto fala que o trabalho nos feriados, no ramo do comércio, só pode ser autorizado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, respeitada legislação municipal, ou seja, deve haver negociação com o Sindicato. No mesmo mês o Ministro do Trabalho revogou referida portaria e anunciou que vai publicar nova portaria com validade a partir de 01/03/2024 e criar Mesa Tripartite de negociação com entidades de trabalhadores e empregadores sobre o tema.
No dia 23/11/2023 foi publicado decreto 11.795 que obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgarem um relatório de transparência salarial para a comparação dos valores pagos a mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo.
E vamos nos encaminhando para o fechamento deste ano de 2023 na certeza muitas foram as mudanças na seara trabalhista, algumas foram boas, outras nem tanto, todavia a área de relações trabalhistas do escritório Küster Machado Advogados está sempre atenta a cada nova alteração, a fim de propiciar aos seus clientes um serviço diferenciado e de excelência.
Em nome da área de Relações Trabalhistas do Escritório Küster Machado Advogados, desejo a todos um ABENÇOADO NATAL E PRÓSPERO 2024.
Polyana Lais Majewski Caggiano – Advogada