Serviço permite a restituição de valores pagos a mais
Em outubro de 2016, foram restituídos R$ 5.854 milhões em tributos, de acordo com a Análise de Arrecadação da Receita Federal. Esses valores poderiam ser maiores se os empresários brasileiros fossem mais adeptos da revisão fiscal permanente – um serviço que tem por objetivo levantar possíveis oportunidades tributárias que ainda não foram observadas pela companhia, ou verificar inconsistências antes de uma eventual fiscalização.
O advogado tributarista sócio do escritório Küster Machado Advogados Associados, Tiago Hodecker Tomasczeski, explica que a revisão fiscal é voltada para qualquer tipo de empresa e que sua periodicidade varia de acordo com o tipo de tributo. “No Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ e CSLL), a revisão ocorre de forma mensal/trimestral ou anual, já no caso dos tributos indiretos, pode ser realizada semestralmente”, exemplifica. Ele ressalta: “a intenção é dar segurança para as empresas, analisando os períodos de atividade no prazo dos cinco anos da prescrição tributária, para retificar eventual equívoco antes de uma fiscalização”.
Tomasczeski explica que quando se verifica o pagamento indevido ou a maior de tributos, em muitos casos, é possível realizar a restituição desses valores. “Os créditos Federais de pagamentos a maior ou valores não aproveitados são mais fáceis de serem realizados, pois podem ser compensados de forma eletrônica com outros tributos Federais – exceto contribuições ao INSS (que se compensa somente com as próprias contribuições do INSS). Com relação ao ICMS (Estado) e ISS (Município), muitas vezes a empresa precisará ingressar com ação judicial para poder restituir o valor”, esclarece.
De acordo com o especialista, o serviço pode ser realizado tanto com a finalidade de obter um levantamento de oportunidade ou como uma prevenção, em busca de erros, para correção em tempo. “Na prevenção, com escopo de auditoria fiscal, os erros mais comuns estão relacionados ao aproveitamento de créditos de tributos indiretos de forma indevida, à dedutibilidade de despesas no IRPJ e CSLL que não deveriam ser dedutíveis e, também, a quitação incorreta de tributos na remessa de pagamentos ao exterior”, explica o advogado.
Já quanto às oportunidades, é possível encontrar, por exemplo, tributos indiretos por meio de créditos não aproveitados pela empresa, contribuições do INSS que foram pagas a maior e também detectar o cálculo incorreto dos tributos diretos – recuperando, assim, esse valor. O advogado salienta que o pagamento incorreto de tributos é uma prática ainda muito comum em empresas, o que, além dos prejuízos financeiros, pode acarretar também em problemas em momentos de fiscalização. “É de extrema necessidade a realização de uma revisão fiscal periódica, para evitar surpresas em uma eventual fiscalização, pois todas empresa dependem de previsibilidade de orçamento”, aconselha.