A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 16 de Maio de 2019, a Instrução Normativa nº 1891, onde foi alterado o limite para o parcelamento na modalidade simplificadas. Mais especificamente, foi majorado o limite do parcelamento simplificado dos tributos que passa de 1.000.000,00 (um milhão) para R$ 5.000.000,00 (cinco milhões). A medida adotada trata-se de um programa disponível do governo que possibilita ao contribuinte o pagamento de débitos tributários e previdenciários em até 60 (sessenta) parcelas. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 16 de Maio de 2019, a Instrução Normativa nº 1891, onde foi alterado o limite para o parcelamento na modalidade simplificadas. Mais especificamente, foi majorado o limite do parcelamento simplificado dos tributos que passa de 1.000.000,00 (um milhão) para R$ 5.000.000,00 (cinco milhões). A medida adotada trata-se de um programa disponível do governo que possibilita ao contribuinte o pagamento de débitos tributários e previdenciários em até 60 (sessenta) parcelas.
O parcelamento simplificado nada mais é do que uma modalidade de parcelamento que dispensa a apresentação de garantia e a opção é feita de forma menos burocrática, por isso recebe o nome de parcelamento simplificado. Diferentemente do parcelamento ordinário, que tem por finalidade o pagamento de tributos e demais importâncias devidas e não recolhidas em época própria, e necessita de apresentação de garantia da dívida.
Importante destacar que o parcelamento simplificado foi ampliado com intuito de oferecer melhores condições para aqueles que estão em situação de inadimplência e querem voltar à regularidade fiscal.
Nossa equipe está à disposição para elucidar qualquer dúvida acerca do procedimento a ser adotado.