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Tributário – STJ reafirma o limite máximo de 20 salários mínimos nas contribuições sociais

Recentemente o STJ proferiu decisão que traz segurança jurídica no tema de pagamento das contribuições sociais por conta de terceiros, as conhecidas contribuições parafiscais, reafirmando o limite máximo de 20 salários mínimos para composição da base de cálculo do valor devido. Mesmo com a Lei 6950/1981 estabelecendo esta limitação, são frequentes os casos em que as apurações são diversas do que previsto em lei.

A decisão do STJ reafirma a necessidade de cumprimento da Lei Federal e abre precedente para que os contribuintes lesados pleiteiem os valores pagos a maior nos últimos 5 anos.

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